21/01/2007

O peso da lei é excessivo, desproporcionado e contrário à Constituição: ...É vedado aos angariadores imobiliários o exercício de outras actividades











Constituição da República Portuguesa http://www.parlamento.pt/const_leg/crp_port/constpt2005.doc

Artigo 3.º
(Soberania e legalidade)

1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.

3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

in

http://www.parlamento.pt/const_leg/crp_port/constpt2005.doc


PARECER (Ordem dos Advogados)

2. A primeira ideia a reter é a de que, no sistema constitucional português, encontra se consagrada a regra segundo a qual “todos têm o direito de escolher livremente [não apenas] a profissão [mas também] (…) o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade” (artigo 47.º, n.º 1, da Constituição). Correlativamente, “a iniciativa económica privada exerce se livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei (…)” (artigo 61.º, n.º 1).
Ora, como é consabido, o conceito de “género de trabalho” — vertido no artigo 47.º, n.º 1, da Constituição — cobre não apenas as profissões de conteúdo funcional estatutariamente definido mas também “(…) toda e qualquer actividade não ilícita susceptível de constituir ocupação ou modo de vida”(1) .

Se se admitir que a liberdade de escolha do “género de trabalho” abrange a faculdade de exercer mais do que um “género” simultaneamente(2) , o que parece possível se se ligar essa liberdade à liberdade de iniciativa económica privada(3) , é forçoso concluir que, dada a natureza de direito fundamental de ambas (e de direito, liberdade e garantia da permissão contida no artigo 47.º, n.º 1, da Constituição), quaisquer impedimentos têm de passar pelo crivo do artigo 18.º da Constituição. Isto é — como restrições a um direito fundamental —, na parte que interessa, só podem ser estabelecidos por lei e devem limitar se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

Lisboa, 15 de Julho de 2005

BERNARDO DINIZ DE AYALA in http://www.oa.pt/Conteudos/Pareceres/detalhe_parecer.aspx?idc=5&idsc=158&ida=39816


e finalmente:
Artigo 4.º do Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004
http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=3097

Angariação imobiliária
1 - A actividade de angariação imobiliária é aquela em que, por contrato de prestação de serviços, uma pessoa singular se obriga a desenvolver as acções e a prestar os serviços previstos, respectivamente, nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º, necessários à preparação e ao cumprimento dos contratos de mediação imobiliária, celebrados pelas empresas de mediação imobiliária.
2 - É expressamente vedado aos angariadores imobiliários o exercício de outras actividades comerciais ou profissionais.
3 - O contrato mencionado no n.º 1 pode estabelecer que o angariador, numa área geográfica determinada, preste serviços, em exclusivo, para uma empresa de mediação imobiliária.
4 - O contrato mencionado no n.º 1 está sujeito à forma escrita.

In Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004 http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=3097

e ainda

Ver http://iprofs.blogspot.com/2007/01/lei-s-pode-restringir-os-direitos.html

http://iprofs.blogspot.com/2006/12/para-os-trabalhadores-bancrios-no-h.html

http://iprofs.blogspot.com/2006/12/expressamente-vedado-aos-angariadores.html

http://iprofs.blogspot.com/2006/12/os-angariadores-devero-absolutamente.html


As condições de competição entre Profissionais certificados (AI’s e MI’s) e Pessoas não certificadas são e serão cada vez mais de importância capital












Quantos somos?

Como vamos de regularizações?

E como vamos de equilíbrio entre Profissionais certificados e Pessoas a trabalhar ‘de factu’ no Sector Imobiliário

3 Exames por ano, no mínimo

Vejamos o que diz o Regulamento do Exame de Capacidade Profissional para o Acesso e Permanência nas Actividades de Mediação Imobiliária e Angariação Imobiliária, aprovado pelo Conselho de Administração do IMOPPI www.imoppi.pt em 19 de Novembro de 2004.

Artigo 4.º Organização dos exames

2 - O IMOPPI deve organizar, no mínimo, três provas de exame, por ano.

In http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/exames_regulamento.html

Entretanto, para 20 Janeiro 2007, entre Candidatos ao Exame de Mediação Imbiliária (MI) e de Angariação Imobiliária (AI), inscreveram-se para cima de 1600 Cidadãs e Cidadãos. São 57 páginas ‘pdf’, cada uma com cerca de 27 nomes.

In http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/ListaNacional20070120.pdf

Anteriormente, tem sido semelhante. Veja-se só para AI’s a Listagem em http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/exames20060401_classifAI.html

http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/exames_classifAI.html

Cerca de 10.000 Pessoas já passaram pelas Salas de Exame IMOPPI

Façamos cálculos simplistas:

  • 2006 e 2005, dois anos,
  • “três provas de exame” cada ano, logo 6 Exames a perto de 1500 Inscritos em média,
  • Mais o Exame de 20 Jan 2007,
  • Faz cerca de 7 situações.
  • Logo, para cima de 10.000 Pessoas.

É um número para análise.

São cerca de 10.000 Pessoas.

APEMIP fala de 20.000 Pessoas no Sector

Entretanto, o valor não parece disparatado.

Com efeito, no seu site em www.apemip.pt, a APEMIP escreve:

…” perfazendo o total de 20.000 Profissionais ligados a esta actividade…” é uma afirmação verdadeira.” In http://www.apemip.pt/ Clique Associação depois Outras Informações e finalmente Historial

“20.000 Profissionais ligados a esta actividade”…cita a APEMIP.

Significativo.

E as grandes Redes, como vamos de Colaboradores?

A RE/MAX poderá estar perto das 3.000 Pessoas no final de 2006 http://www.remax.pt/recruitment1.asp

Em Out 2006, já estava perto das 2.600 Pessoas.

http://iprofs.blogspot.com/2007/01/crescimento-de-mais-de-1000-novas.html

A ERA tinha 1400 Comerciais …”no final de 2005 este objectivo tinha sido ultrapassado podendo a ERA contar com 140 Agências a nível nacional, 210 Gerentes, 140 Directores Comerciais, 140 Directores de Processos, 140 Coordenadoras, 1400 Comerciais e 250 Administrativos e Auxiliares”… http://www.era.pt/genericStatic.aspx?page=pg_historico〈=pt&menu=eraportugal

Mais a Century21 http://www.century21.pt/ com informação mais difícil de calcular.

E a Homelife http://www.homelifeportugal.com/agencias.htm igualmente com informação mais difícil de calcular.

E a Cashouse http://www.cashouse.pt/default.htm idem

E a Casa’caso http://www.casacaso.com/ também.

Etc, etc, etc…

E a lista é imensa, as Pessoas envolvidas aos muitos milhares.

Pessoas, Colaboradores, Consultores, e outras expressões vagas

Palavras são muitas, e muitas são ambíguas sobre a realidade clara e simples na Lei:

Atenção:

É preferível falarmos de Pessoas, quando não se estiver ainda em condições de lhes chamar AI’s ou MI’s.

Colaboradores ou Consultores são termos ambíguos, pois a Lei prevê Profissionais com a categoria Profissional de

Os restantes são:

  • Empregados não Mediadores e não Angariadores;
  • E são Mediadores Proprietários (Broker-Owners), chamemos-lhes Proprietários, Investidores ou o que quisermos

Resta alguém?

Sim, mas não são situações muito claras, ou permanecem com dúvidas ou incompletas, a saber:

  • São as Pessoas que estão à espera de fazerem o seu exame e/ou de completarem a sua regularização no IMOPPI. Falamos das situações numerosas de atraso do Processo por responsabilidade exclusiva do IMOPPI, as Pessoas são inocentes e não podem ser penalizadas. Contudo, os Processos terão de ser levados a bom porto, ou a mau porto, de uma vez. E cada um, e o IMOPPI, têm de cumprir os seus papéis e tomar as suas iniciativas.
  • São as Pessoas que estão à espera de fazerem o seu exame e/ou de completarem a sua regularização no IMOPPI. Falamos das situações de demora na organização e entrega dos Processos pelos interessados, por sua responsabilidade, ou em caso de inexistência de Processo por responsabilidade igualmente de cada Pessoa. Estas não são ainda nem ainda podem ser considerados nem AI’s nem MI’s, e como tal não podem ser apresentadas nem trabalhar em competição com os Profissionais já legalizados ou em sérias vias de finalizarem os seus Processos.
  • Existem ainda as Pessoas que, não precisando de fazer exame, por se entrarem no âmbito do previsto no 8.º Dispensa de formação inicial Portaria nº 1326/2004 de 19 de Outubro de 2004 http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=3101 , precisam apesar de tudo absolutamente de iniciar e completar a sua regularização no IMOPPI, sem o qual estão irregulares.
  • Existem seguramente ainda muitas outras Pessoas totalmente à margem da lei, e do previsto no Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004 in http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=3097 e na legislação complementar, bem como nas normas do IMOPPI. Sobre esses casos, está tudo dito.

E as certificações?

Quantos AI’s estão já regularizados?

O Imoppi emitia em inícios de Abril 2006 Cartões AI por volta do nº 300, e no Natal 2006 ia perto do nº 700.

De Abril a Dezembro vão assim 9 meses, para uma gestação de de cerca de 400 regularizações, à impressionante média de cerca de 45 ao mês.

Com tal cadência, se medidas de fundo não forem tomadas e a sério, iremos precisar de cerca de 4 anos para a regularização das 20.000 Pessoas que a APEMIP refere em www.apemip.pt

Bonito!

Rigor é preciso!

Entretanto, é fundamental algum rigor na análise dos números.

Com efeito, partir-se da constatação …”do exame, apenas 526 saíram aprovados”… para escrever em manchete “O regulador do sector da construção e imobiliário certificou mais 526 mediadores e angariadores imobiliários” como em http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=638496 ou “Já são mais de 3.500 profissionais legais no sector” como em http://angariador.blogspot.com/2006/01/j-so-mais-de-3500-profissionais-legais.html não é correcto.

É verdade que a capacidade profissional assegurada por aprovação em exame IMOPPI é muito importante, mas há quem não precise de fazer o exame e seja certificado, e há quem faça o exame e ainda esteja longe de o conseguir, inclusive por responsabilidade do IMOPPI, cf Portaria nº 1326/2004 de 19 de Outubro de 2004 http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=3101

Com efeito, aquelas notícias referem “Pessoas que obtiveram aprovação em Exame”, e não “Profissionais certificados”, como é evidente, cf. Se pode ver pela Portaria nº 1327/2004 de 19 de Outubro de 2004 http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=3102

Daí se compreender melhor …” Em mais de 3500 pedidos de inscrições que deram entrada no Instituto de Mercado de Obras Públicas Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), para já apenas 600 conseguiram efectuar a sua inscrição.” In http://angariador.blogspot.com/2006/08/situao-fiscal-trava-novos-angariadores.html

Pelo que se pode ver,

Assim:

  • Há um fosso enorme entre as Pessoas que trabalham no Sector, e as que já prestaram provas em Exame IMOPPI. Mais de 2 para 1.
  • E há um outro fosso considerável entre as que já prestaram provas em Exame IMOPPI, e as que o IMOPPI já certificou. Cerca de 10 a 15 para 1.
  • A maioria das Pessoas no Sector não está regularizada. Cerca de 30 para 1.
  • Importa saber a quota parte da responsabilidade dos procedimentos IMOPPI, e a quota parte da responsabilidade (dossiers incompletos, ou dossiers não iniciados) da conta das Pessoas, de cada um
  • O ritmo de Certificações parece lentíssimo e incapaz de acertar o passo com a realidade
  • As condições de competição entre Profissionais certificados (AI’s e MI’s) e Pessoas não certificadas são e serão cada vez mais de importância capital.

Crescimento de mais de 1.000 novas Pessoas na Rede em Portugal, em 2006



RE/MAX com mais de 2.586 profissionais em Outubro de 2006

Remax ultrapassa objectivos definidos para 2006

in

http://casa.sapo.pt/news/detalhe.aspx?weekID=120&newsID=1687


13 Dezembro 2006

A rede imobiliária encerrou o mês de Outubro com um total de 31 novas agências em todo país, mais 11 do que o objectivo definido para 2006.

A rede de franchising imobiliário Remax Portugal encerrou o mês de Outubro com um total de 31 novas agências em todo país, mais aberturas do que o objectivo definido pela marca para o ano de 2006, que se situava nas 20 novas lojas. Com as novas aberturas, a rede passa a deter um total de 175 agências Remax em todo o país.

O maior crescimento foi registado na região Norte, onde a marca assinou contratos para a abertura de 14 novas agências nos distritos de Aveiro, Braga e Porto. Além destas, a Remax inaugurou três lojas na região do Algarve e 14 na zona Centro e área da Grande Lisboa.

"A marca continua a registar índices de crescimento muito favoráveis, com um aumento mais acentuado na região Norte do país, o que confirma a tendência iniciada em 2005 e demonstra que o Norte está finalmente mais receptivo a aderir a conceitos de negócio centrados no modelo de franchising", sublinha o presidente executivo da Remax Portugal, Manuel Alvarez.

Recorde-se que, em 2006, a rede imobiliária tinha inicialmente definido como objectivo a abertura de 20 novas agências e a entrada na rede de mais 500 agentes associados. A Remax fechou o ano de 2005 com 1.480 agentes imobiliários associados, número que já ascende a mais de 2.586 profissionais em Outubro de 2006.


A aprovação depende da obtenção de, pelo menos, 70% de respostas certas no exame.

Regulamento do Exame de Capacidade Profissional para o Acesso e Permanência nas Actividades de Mediação Imobiliária e Angariação Imobiliária

Aprovado pelo Conselho de Administração do IMOPPI em 19 de Novembro de 2004.

Artigo 8.º

Publicação dos resultados

1 - As classificações dos exames são afixadas nas instalações da sede do IMOPPI e ou nas instalações de entidade que tenha sido autorizada para o efeito e divulgadas nas respectivas páginas electrónicas, no prazo de vinte dias a contar da data de realização do exame.

2 - A classificação final é expressa pela designação “Aprovado” ou “Reprovado”.

3 - A aprovação depende da obtenção de, pelo menos, 70% de respostas certas no exame.

4 - Sempre que os exames sejam realizados por outra entidade, esta deve remeter ao IMOPPI a lista final dos candidatos aprovados e reprovados, na data em que a mesma seja afixada.

http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/exames_regulamento.html

Uma base de dados de procurações e o estabelecimento da obrigatoriedade de registo das procurações que conferem poderes irrevogáveis


«O risco de corrupção num domínio como o do imobiliário pode, por esta via, ser fortemente diminuído», defendem os socialistas.

PS apresentará 10 diplomas sobre «corrupção e transparência»

http://diariodigital.sapo.pt/dinheiro%5Fdigital/news.asp?id_news=76411

O grupo parlamentar do PS anunciou esta quinta-feira que vai apresentar dez diplomas sobre matérias de «corrupção e transparência», que prevêem o alargamento do levantamento do sigilo bancário a áreas não previstas até agora, entre outras medidas.

http://www.transparency.org/


O «pacote» de medidas anti-corrupção foi divulgado no final da reunião da bancada parlamentar do PS, que decorreu durante a manhã no Parlamento.

Assim, e de acordo com o deputado socialista Ricardo Rodrigues, no âmbito do sigilo bancário, o PS vai propor o alargamento do elenco das situações susceptíveis de fundamentar o acesso a documentos protegidos pelo sigilo bancário, sem dependência da prévia recusa do contribuinte.

«Para além dos casos já previstos na lei em vigor em que a Administração Fiscal conclua pela falta de veracidade das declarações apresentadas, acrescenta-se agora a não apresentação de declaração após notificação como nova situação passível de fundamentar o acesso a documentos protegidos pelo sigilo bancário», lê-se numa nota do grupo parlamentar socialista.

Ainda no âmbito do sigilo bancário, o PS defende igualmente a sua derrogação por parte da administração tributária, quer em sede de reclamação graciosa, quer no âmbito de processos judiciais de impugnação.

Relativamente à Lei Tributária e transferências transfronsteiriças, o PS propõe que seja consagrado o dever de comunicação de todas as transacções para países que albergam off- shores.

No dossier das dez medidas constam também duas propostas que prevêem a denúncia obrigatória ao Ministério Público e à entidade patronal de manifestações de riqueza injustificada e a criação de um regime de protecção e de garantias aos funcionários que denunciem actos de corrupção de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas.

Os socialistas propõem também o alargamento do regime especial já em vigor relativo à alta criminalidade aos crimes de «tráfico de influências» e «participação económica em negócio», de forma a facilitar a «eficácia da investigação».

A criação, no âmbito do Ministério da Justiça, de uma base de dados de procurações e o estabelecimento da obrigatoriedade de registo das procurações que conferem poderes irrevogáveis são outras das iniciativas a apresentar pelo grupo parlamentar do PS para «combater as formas alternativas de transferência de titularidade de imóveis sem a respectiva escritura e registo».

O PS quer ainda que as associações que tenham como objecto o combate à corrupção se possam constituir assistentes em processo crime e que fique consagrada a exigência de que «o relatório de política criminal da responsabilidade do procurador-Geral da República no âmbito da Lei Quadro de Política Criminal» faça menção expressa ao crime de corrupção.

No domínio da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, e no sentido de «dar mais direitos aos cidadãos para ver os documentos», os socialistas propõem a alteração do sistema vigente, transferindo «a iniciativa do recurso ao tribunal do cidadão reclamante para a entidade administrativa».

«Serão o introduzidos prazos concretos de resposta por parte da Administração, bem como sanções pecuniárias para o respectivo incumprimento. Tal como já resulta da lei penal em vigor, o não cumprimento de uma decisão do tribunal que obrigue ao acesso a documentos constitui crime de desobediência, punível com pena de prisão», é referido na nota do grupo parlamentar do PS.

Por último, os socialistas pretendem introduzir a obrigação de tornar acessíveis a todos os cidadãos, na Internet, os planos directores municipais de ordenamento do território.

«O risco de corrupção num domínio como o do imobiliário pode, por esta via, ser fortemente diminuído», defendem os socialistas.

Diário Digital / Lusa

18-01-2007 16:27:13