A aprovação depende da obtenção de, pelo menos, 70% de respostas certas no exame.
Regulamento do Exame de Capacidade Profissional para o Acesso e Permanência nas Actividades de Mediação Imobiliária e Angariação Imobiliária
Aprovado pelo Conselho de Administração do IMOPPI em 19 de Novembro de 2004.
Artigo 8.º
Publicação dos resultados
1 - As classificações dos exames são afixadas nas instalações da sede do IMOPPI e ou nas instalações de entidade que tenha sido autorizada para o efeito e divulgadas nas respectivas páginas electrónicas, no prazo de vinte dias a contar da data de realização do exame.
2 - A classificação final é expressa pela designação “Aprovado” ou “Reprovado”.
3 - A aprovação depende da obtenção de, pelo menos, 70% de respostas certas no exame.
4 - Sempre que os exames sejam realizados por outra entidade, esta deve remeter ao IMOPPI a lista final dos candidatos aprovados e reprovados, na data em que a mesma seja afixada.
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