19/01/2007

Certified International Property Specialist (CIPS) course curriculum is the educational foundation of the CIPS Network.


Course Descriptions | ICREA's Transnational Referral Certification | ERC's Offer for the CIPS Network | Current CIPS Course Schedule | How to Earn the CIPS Designation | Licensing the CIPS Courses | CIPS Faculty | Taking "International Real Estate for Local Markets" Online | Expand Your Market Training Kit | Other REALTOR® Education

CIPS Education

http://www.realtor.org/cipshome.nsf/pages/education


The Certified International Property Specialist (CIPS) course curriculum is the educational foundation of the CIPS Network. It distinguishes CIPS designees as individuals who have both hands-on experience in international real estate transactions, as well as successfully completed an intensive seven-day program of study focusing on critical aspects of transnational transactions, including currency and exchange rate issues and cross-cultural relationships, regional market conditions, investment performance, tax issues and more. A more detailed description of the six courses is provided below.

U.S. REALTORS® must complete the two-day "International Real Estate for Local Markets" (formerly Essentials) before joining the CIPS Network. Non-U.S. practitoners are also encouraged to take this course, but it is not currently a requirement. Whether or not a practitioner intends to work toward the CIPS designation, this course is ideal for anyone who may encounter opportunities in their local market to assist in an international transaction, e.g., assisting an immigrant or foreign investor, or helping a US resident purchase property abroad.

Lisboa, de 9 a 14 Julho 2007


CIPS Course Schedule & Descriptions

CIPS Course Descriptions| Licensing the CIPS Courses| How to Earn the CIPS Designation

Take CIPS Courses Online!
In addition to the many live classroom offerings throughout the year, the International Real Estate for Local Markets (formerly Essentials) prerequisite course, Europe, Americas, and Asia/Pacific are available online through NAR's REALTOR® University. Internet-based, the course allows students to move at their own pace and "attend class" any time or place of their choosing. E-mail and threaded discussions allow students to network--just like in a real classroom.
Register for CIPS On-line Courses

2007-2008 Course Schedule
New courses are added on a regular basis,
so you please check back if you don't currently
see a location that accommodates you.

July 2007

9-14

Local Markets and CIPS Institute
Lisbon, Portugal
(taught in English)

http://www.realtor.org/cipshome.nsf/pages/CIPScourses
Sponsor: NAR and APEMIP
Contact 312-329-8376 or
hhenning@realtors.org to register

O período de garantia mínima para imóveis (por exemplo, casas) é de cinco anos


Garantia

http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MEI/IC/pt/SER_garantia+de+bens+e+servi++231+os.htm?flist=s

Descrição

O vendedor está obrigado a garantir o bom funcionamento dos bens que fornece, devendo estes bens estar aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.

Essa garantia tem as seguintes características:


O período de garantia de bom funcionamento de um bem não pode ser inferior a dois anos, sem prejuízo de prazos mais favoráveis concedidos pelo vendedor;


O período de garantia mínima para imóveis (por exemplo, casas) é de cinco anos;


Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo pode ser reduzido para um ano, por acordo entre as partes;


Quanto a Serviços, o prazo de garantia continua a ser o estabelecido na Código Civil, ou seja, um ano, no que respeita à mão-de-obra, devendo os defeitos ser denunciados no prazo de 30 dias depois do seu descobrimento, mas as peças que tenham sido substituídas já gozam de uma garantia mínima de dois anos, ao abrigo do Decreto-lei 67/2003, de 8 de Abril, vigorando o prazo de dois meses para denúncia dos defeitos, depois dos mesmos serem descobertos;


O decurso do prazo de garantia suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor não puder usar o bem em virtude das operações de reparação ou substituição;


A denúncia de defeito de um bem móvel, deve ser feita pelo consumidor no prazo de dois meses a contar da data do seu conhecimento; no caso de bem imóvel, esse prazo é de um ano. Se esses prazos forem ultrapassados, o consumidor perde os direitos de invocar a garantia que a lei lhe confere;

  • Determinados tipos de bens móveis, que podemos denominar de consumíveis (que se destroem por uma utilização normal num curto período de tempo), caso, por exemplo, das pastilhas dos travões, das pilhas, etc., não estão abrangidos pelos mesmos prazos de garantia.

Segundo a lei, são nulos os acordos ou cláusulas contratuais que excluam ou limitem os direitos do consumidor, antes da denúncia da falta de conformidade de um dado bem de consumo ao respectivo vendedor.

O prazo e as condições da garantia são, hoje em dia, importantes elementos de diferenciação entre produtos e serviços do mesmo género, constituindo, frequentemente, argumentos de promoção e de venda muito utilizados pelas empresas.

Por isso, não deixe de comparar as condições de garantia, e fique a saber que, muitas vezes, é possível negociar extensões do prazo de garantia.

De resto, segundo o regime legal vigente, as declarações do vendedor ou do fabricante, por exemplo as que constam da publicidade ou da rotulagem, integram as características garantidas do bem de consumo e vinculam quem as produziu.

A denúncia de defeito de um bem móvel, deve ser feita pelo consumidor no prazo de dois meses a contar da data do seu conhecimento; no caso de bem imóvel, esse prazo é de um ano.

O consumidor deve cumprir os prazos previstos na lei sob pena de caducidade, ou seja, para além de ter que denunciar no prazo, deve, após a denúncia e no prazo de seis meses, recorrer a outras formas de resolução do seu conflito (por exemplo, tribunal arbitral, tribunais comuns), sob pena de perder os seus direitos e não ver satisfeitas as suas pretensões.

No entanto, para efeitos de contagem do prazo, deve retirar o tempo em que estiver privado do uso dos bens, devido à reparação dos defeitos.

Recomendamos, especialmente para o caso de defeitos de maior gravidade ou para os bens mais caros, que a denúncia seja feita por escrito e enviada por carta registada (em alguns casos deve ser também enviada com aviso de recepção).
Note que se denunciar o defeito verbalmente terá dificuldades em provar o que denunciou e se o fez atempadamente.

Se adquirir um bem com defeito, o consumidor pode, em alternativa, exigir do vendedor:


a sua substituição;


a reparação do defeito;


a redução do preço;

  • a resolução do contrato (extinção do contrato) e devolução do preço pago.

A reposição do bem em condições adequadas, através de uma das hipóteses acima mencionadas, deve ser feita sem encargos para o consumidor, o que inclui, nomeadamente, despesas de transporte, mão-de-obra e material.

A prestação de serviços que se esgote num só acto, por exemplo, uma refeição num restaurante, uma ida ao cinema, não é susceptível de gozar de qualquer daqueles prazos de garantia.

Nos casos de compra de imóvel:

  • A prestação de serviços correspondente a empreitada que tenha por objecto a construção, modificação, ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados a longa duração, goza da garantia de cinco anos.

Gozam da garantia durante aquele prazo de cinco anos, quer o consumidor que mandou fazer a obra, quer outras pessoas a quem o imóvel venha a ser vendido; Durante o prazo de garantia (cinco anos), que se inicia na data de aceitação da obra, a denúncia do defeito deve ser apresentada no prazo de um ano a contar da data da sua descoberta. Esse direito caduca seis meses volvidos sobre a apresentação da denúncia, pelo que dentro desse prazo o consumidor deve recorrer aos Tribunais ou a outros meios institucionais de resolução de conflitos de consumo.

Recomendamos que, em matéria de empreitada de imóvel, a denúncia seja sempre feita por escrito e enviada por carta registada com aviso de recepção.

O consumidor deve exigir a eliminação dos defeitos ou, se estes não puderem ser eliminados, exigir nova construção. No entanto, não sendo eliminados os defeitos ou construída de novo a obra, o consumidor pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato e a devolução das quantias pagas, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina.



Entreanto, veja-se:

In

http://angariador.blogspot.com/2006/06/garantia-das-casas-novas-passa-de.html

Quarta-feira, Junho 28, 2006

Garantia das casas novas passa de cinco para dez anos

Para além das mudanças previstas pela entrada em vigor da nova lei das rendas, também as regras no que respeita à edificação irão sofrer algumas alterações. Actualmente, está a ser revisto o novo regime geral de edificação, que contempla um novo enquadramento para as actividades imobiliárias. Este ficará completo com a criação da regulamentação dos promotores, e a criação de um plano integrado da casa, que envolva desde os projectistas até à construção, alargando o actual prazo de garantia de cinco para os dez anos. Também a actividade de administração e gestão de condomínios passa a ter um conjunto de novas regras para a manutenção e conservação dos prédios. Assim, no âmbito do novo regulamento geral de edificação, está a ser criado um Manual de Inspecções de Manutenção do Edifício, que vai ser obrigatório quer para os edifícios novos quer para os antigos. Trata-se de um plano de manutenção a oito anos, mas de cumprimento anual, proposto pela empresa de administração e aprovado na assembleia de condóminos.Elaborado pelo Instituto de Mercados de Obras Públicas, Particulares e Imobiliário (IMOPPI), em colaboração com a Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), o novo enquadramento legal da actividade reúne agora um maior consenso entre os interessados. Um facto que permite que, até ao final do ano, o decreto-lei possa entrar em vigor, depois da sua aprovação em Conselho de Ministros e publicação em Diário da República.

Vida Económica



O contrato de mediação imobiliária/ Venda... visa procurar Bens Imóveis específicos para Clientes Compradores ou Tomadores de Arrendamento


Contrato de Mediação Imobiliária

http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/mi_inf_contrato.html

Venda

http://www.imoppi.pt/stable/img_home/img_ami/MinutaContratoMIVenda.pdf

O contrato de mediação imobiliária deve ser reduzido a escrito, sob pena de nulidade.

O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, regula o contrato de mediação imobiliária, obrigando à inclusão no mesmo dos seguintes elementos:

· Identificação das características do bem imóvel que constitui objecto do contrato, com especificação de todos os ónus e encargos que sobre ele recaiam;

· A identificação do negócio visado pelo exercício de mediação;

· As condições de remuneração, nomeadamente montante ou percentagem e forma de pagamento, com indicação da taxa de IVA aplicável;

· A identificação do seguro de responsabilidade civil, nomeadamente indicação da apólice, capital contratado e entidade seguradora através da qual foi celebrado.

Sempre que o contrato for omisso relativamente ao respectivo prazo de duração, considera-se o mesmo celebrado por um período de seis meses.

A contratação da empresa de mediação em regime de exclusividade, bem como a contratação dos serviços de obtenção de documentação, terão que constar expressamente do contrato de mediação imobiliária.

Se a empresa, no exercício da actividade, utilizar projecto(s) de contrato, com uso de cláusulas contratuais gerais, está obrigada a enviar, para o Instituto do Consumidor, o(s) respectivo(s) projecto(s), para que esta entidade se possa pronunciar sobre a sua conformidade legal.

Encontra-se aqui uma proposta de modelos de contrato de mediação imobiliária que as empresas poderão adoptar no exercício da sua actividade.

Venda

http://www.imoppi.pt/stable/img_home/img_ami/MinutaContratoMIVenda.pdf

CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

(Nos termos do Decreto-Lei nº 211/2004, de 20.08)

VENDA/ARRENDAMENTO/TRESPASSE/OUTROS

ENTRE:

__________________________________________________________________________________, com sede social na ___________________________________________________________ em ____________(Concelho), com o capital social de ___________, e com o NIPC n.º ____________, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de _________________, sob o n.º ____________, detentora da licença AMI n.º _______, emitida pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), adiante designada como Mediadora,

E

(nome do cliente)________________________________________, (estado civil)____________, sob o regime de bens ________________, com (cônjuge) __________________________________________________, residente(s) na ____________________________________________________, em _____________, portador(es) do(s) B.I. n.ºs. _________ e ___________, e contribuinte(s) fiscal(is) n.ºs _________ e ________, adiante designado(s) como Segundo(s) Contratante(s) na qualidade de _________________(Comprador; Inquilino; Trespassário; Outro), é celebrado o presente Contrato de Mediação Imobiliária que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª

(Identificação do Negócio)

A Mediadora obriga-se a diligenciar no sentido de conseguir interessado na 1Venda 1Trespasse 1Arrendamento, 1_______________, de um imóvel com as características a seguir indicadas, pelo preço máximo de ______________________________, desenvolvendo para o efeito, acções de promoção e recolha de informações sobre os negócios pretendidos e características dos respectivos imóveis.

O contrato de mediação imobiliária/ Compra... visa procurar Interessados Compradores ou Tomadores de Arrendamento


Contrato de Mediação Imobiliária

http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/mi_inf_contrato.html

Compra http://www.imoppi.pt/stable/img_home/img_ami/MinutaContratoMICompra.pdf

O contrato de mediação imobiliária deve ser reduzido a escrito, sob pena de nulidade.

O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, regula o contrato de mediação imobiliária, obrigando à inclusão no mesmo dos seguintes elementos:

· Identificação das características do bem imóvel que constitui objecto do contrato, com especificação de todos os ónus e encargos que sobre ele recaiam;

· A identificação do negócio visado pelo exercício de mediação;

· As condições de remuneração, nomeadamente montante ou percentagem e forma de pagamento, com indicação da taxa de IVA aplicável;

· A identificação do seguro de responsabilidade civil, nomeadamente indicação da apólice, capital contratado e entidade seguradora através da qual foi celebrado.

Sempre que o contrato for omisso relativamente ao respectivo prazo de duração, considera-se o mesmo celebrado por um período de seis meses.

A contratação da empresa de mediação em regime de exclusividade, bem como a contratação dos serviços de obtenção de documentação, terão que constar expressamente do contrato de mediação imobiliária.

Se a empresa, no exercício da actividade, utilizar projecto(s) de contrato, com uso de cláusulas contratuais gerais, está obrigada a enviar, para o Instituto do Consumidor, o(s) respectivo(s) projecto(s), para que esta entidade se possa pronunciar sobre a sua conformidade legal.

Encontra-se aqui uma proposta de modelos de contrato de mediação imobiliária que as empresas poderão adoptar no exercício da sua actividade.

Compra

http://www.imoppi.pt/stable/img_home/img_ami/MinutaContratoMICompra.pdf


CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

(Nos termos do Decreto-Lei nº 211/2004, de 20.08)

COMPRA/ARRENDAMENTO/TRESPASSE/OUTROS

ENTRE:

__________________________________________________________________________________, com sede social na ___________________________________________________________ em ____________(Concelho), com o capital social de ___________, e com o NIPC n.º ____________, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de _________________, sob o n.º ____________, detentora da licença AMI n.º _______, emitida pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), adiante designada como Mediadora,

E

(nome do cliente)____________________________________________________________, (estado civil)____________, sob o regime de bens ________________, com (cônjuge) _________________________________, residente(s) na ________________________________________, em _____________, portador(es) do(s) B.I. n.ºs. ___________ e _____________, e contribuinte(s) fiscal(is) n.ºs ___________ e __________, adiante designado(s) como Segundo(s) Contratante(s) na qualidade de _________________(Proprietário; Senhorio; Trespassante, Outro), é celebrado o presente Contrato de Mediação Imobiliária que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª

(Identificação do Imóvel)

O Segundo Contratante é proprietário e legítimo possuidor da fracção autónoma / prédio (rústico/urbano) / estabelecimento comercial; destinado(a) a _______________, sendo constituído por ____ divisões assoalhadas, com uma área total de _____ m2, sito na (Rua, Av., Etc.) ______________________________________________, em __________, (freguesia)_________________, (concelho) ____________________________________,descrito na Conservatória do Registo Predial de ________________________, sob a ficha n.º _____, com a licença de construção / utilização n.º _____, emitida pela Câmara Municipal de ______________________, em ___ / ___ / __ e inscrito na matriz predial (urbana / rústica) com o artigo n.º _____ da Freguesia de _______________/ omisso na matriz _______ .

Cláusula 2ª

(Identificação do Negócio)

1-A Mediadora obriga-se a diligenciar no sentido de conseguir interessado na 1Compra 1Trespasse 1Arrendamento, 1_______________, pelo preço de Euros:_____________ (_____________________________________), desenvolvendo para o efeito, acções de promoção e recolha de informações sobre os negócios pretendidos e características dos respectivos imóveis.

2-Qualquer alteração ao preço fixado no número anterior deverá ser comunicado de imediato e por escrito à mediadora.

Angariação Imobiliária: Está expressamente vedado aos angariadores imobiliários o exercício de outras actividades comerciais ou profissionais.!!!+!!!


Angariação Imobiliária

http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/ai_definicao.html

A actividade de angariação imobiliária é aquela em que, por contrato de prestação de serviços, uma pessoa singular se obriga a desenvolver as acções e a prestar os serviços necessários à preparação e ao cumprimento dos contratos de mediação imobiliária, celebrados pelas empresas de mediação imobiliária.

Está expressamente vedado aos angariadores imobiliários o exercício de outras actividades comerciais ou profissionais.

O exercício da actividade de angariação imobiliária depende de inscrição no IMOPPI e da celebração de contrato de prestação de serviços com empresa de mediação imobiliária detentora de licença válida.

Como formular o pedido de Inscrição

O pedido deve ser formulado em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do IMOPPI, em modelo próprio do IMOPPI (Modelo A1), acompanhado de todos os documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de acesso à actividade.

Quanto custa

· Taxa de inscrição: 322 €.

Quais os requisitos

A inscrição na actividade e sua manutenção dependem do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

· Ser empresário em nome individual, com domicilio efectivo num Estado membro da União Europeia;

· Constar a expressão “Angariador Imobiliário” na firma;

· Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

· Possuir capacidade profissional;

· Possuir idoneidade comercial.

Quais os documentos necessários

· Requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do IMOPPI (Modelo A1);

· Fotocópia do cartão de identificação de empresário em nome individual.

Deverão os interessados requerer ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) a admissibilidade de firma (a firma deve conter a expressão "angariador imobiliário"). Após autorização, o RNPC, emitirá um cartão ao empresário em nome individual, onde estará identificada a firma autorizada;

· Fotocópia do Bilhete de Identidade;

· Certificado de registo criminal;

· Declaração de idoneidade comercial (Modelo A4);

· Certificado de habilitações literárias (é exigida a posse de escolaridade mínima obrigatória);

· Documento comprovativo da posse de formação inicial (aprovação em exame de angariação imobiliária);

· Se a escolaridade mínima obrigatória for inferior a nove anos, documento comprovativo da posse de três anos de experiência profissional adequada;

· Documento comprovativo de que tem a situação regularizada perante a segurança social, ou, tento iniciado a actividade há menos de seis meses, comprovativo da respectiva inscrição;

· Documento emitido pela repartição de finanças da área do domicílio do requerente, comprovativo da regularidade da respectiva situação fiscal ou, tendo iniciado a actividade há menos de seis meses, fotocópia da declaração de inscrição no registo/início de actividade, conforme entregue na repartição de finanças (deve ser atribuída a CAE 74 872 - outras actividades de serviços prestados principalmente às empresas diversas).

Angariação Imobiliária: Revalidação

Quando deve ser requerida

A revalidação deve ser requerida no decurso dos últimos seis meses da validade da inscrição e até três meses antes da data do termo da mesma.

Como formular o pedido de Revalidação

O pedido de revalidação deve ser formulado em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do IMOPPI, em modelo próprio do IMOPPI (Modelo A2), acompanhado de todos os documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de acesso à actividade.

Quanto custa

· Taxa de revalidação: 322 €.

Quais os documentos necessários

· Requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do IMOPPI (Modelo A2);

· Certificado de registo criminal;

· Documento comprovativo da regularidade da respectiva situação perante a segurança social;

· Documento, emitido pela repartição de finanças da área do domicílio do requerente, comprovativo da regularidade da respectiva situação fiscal;

· Documento(s) comprovativo(s) da realização de formação contínua equivalente a seis créditos.

Angariação Imobiliária: Cancelamento

Como formular o pedido de Cancelamento

O pedido de cancelamento deve ser formulado em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do IMOPPI, em modelo próprio do IMOPPI (Modelo A3), acompanhado do cartão de identificação e da declaração de alteração ou cessação da actividade, conforme entregue na repartição das finanças.

Angariação Imobiliária: Alterações

Como formular o pedido de Alterações

As alterações ocorridas (quer seja nos requisitos que permitiram o ingresso na actividade, quer seja de outra natureza que impliquem actualização do registo dos angariadores imobiliários mantido pelo IMOPPI, ex.: alterações de firma, domicílio, número do bilhete de identidade e número de identificação fiscal, bem como as marcas usadas no exercício da respectiva actividade) devem ser comunicadas dentro do prazo estabelecido na lei, por declaração (modelo A5), acompanhada dos documentos comprovativos das alterações verificadas.

Quanto custa

· Registo de alteração de firma: 65 €.

· Registo de alteração do domicílio: 65 €.

Angariação Imobiliária: Taxas

Taxas para o ano 2006

Inscrição

322,00 €

Revalidação

322,00 €

Alteração firma e domicílio

65,00 €

Emissão de 2ª via de cartão de identificação do angariador

25,00 €

Inscrição para exame

25,00 €

Certidões (acresce 1€ por cada página a mais)

25,00 €

Inscrição com agravamento de taxa por falta de pagamento de taxa em pedido anterior

483,00 €

Revalidação de inscrição com agravamento por falta de pagamento de taxa em pedido anterior

483,00 €

Revalidação de inscrição com agravamento por entrega de pedido fora de prazo

387,00 €

Mediação Imobiliária: Licenciamento mediante preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:


Mediação Imobiliária: Licenciamento

http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/mi_lic_requisitos.html

Quais os requisitos

A concessão e manutenção da licença dependem do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

· Ser sociedade comercial, ou outra forma de agrupamento de sociedade, com sede efectiva num Estado membro da União Europeia;

· Constar a expressão “Mediação Imobiliária” na denominação;

· Ter por objecto e actividade principal o exercício da actividade de mediação imobiliária, estando vedado o exercício de quaisquer outras actividades comerciais, com excepção da actividade de administração de imóveis por conta de outrem;

· Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

· Possuir capacidade profissional;

· Realizar um contrato de seguro de responsabilidade civil, com um montante mínimo de capital seguro de 150 000 €;

· Deter capital próprio positivo;

· A sociedade e os seus administradores, gerentes ou directores devem possuir idoneidade comercial.

Mediação Imobiliária: Licenciamento

Quais os documentos necessários

http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/mi_lic_documentos.html

· Requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do IMOPPI (Modelo M1);

· Fotocópia do cartão de identificação de pessoa colectiva;

· Certidão de matrícula na Conservatória do Registo Comercial;

· Fotocópia dos Bilhetes de Identidade dos administradores, gerentes ou directores ou, tratando-se de empresa com sede efectiva noutro Estado da União Europeia, dos mandatários da respectiva representação permanente em Portugal;

· Certificados de registo criminal dos administradores, gerentes ou directores ou, tratando-se de empresa com sede efectiva noutro Estado da União Europeia, dos mandatários da respectiva representação permanente em Portugal;

· Declaração de idoneidade comercial dos administradores, gerentes ou directores (Modelo M6) ou, tratando-se de empresa com sede efectiva noutro Estado da União Europeia, dos mandatários da respectiva representação permanente em Portugal;

· Declaração de idoneidade comercial da sociedade, assinada pelos representantes legais que a obriga (Modelo M7);

· Certificado de habilitações do administrador, gerente, director que confere capacidade profissional à empresa;

· Documento comprovativo da posse de formação inicial, pelo administrador, gerente ou director que confere capacidade profissional;

· Sendo a capacidade profissional comprovada por técnico, vinculado à empresa por contrato de trabalho a tempo completo:

i. certificado de habilitações do técnico;

ii. fotocópia do Bilhete de Identidade do técnico;

iii. declaração de remunerações ou recibo de vencimento ou outro documento, de idêntica natureza, que comprove a existência de contrato de trabalho entre a empresa e o técnico;

· Apólice de seguro, nos termos da apólice uniforme para as entidades mediadoras, para garantia da responsabilidade civil, por danos causados no exercício da actividade;

· Documento comprovativo da regularidade da respectiva situação perante a Segurança Social ou, tratando-se de empresa constituída há menos de seis meses, comprovativo da respectiva inscrição;

· Documento emitido pela repartição de finanças da área da sede da requerente, comprovativo da regularidade da respectiva situação fiscal ou, tratando-se de empresa constituída há menos de seis meses, fotocópia da declaração de inscrição no registo/início de actividade, conforme entregue na repartição de finanças;

· Tratando-se de empresa constituída em ano anterior àquele em que é formulado o pedido, documento comprovativo de que a empresa possui capitais próprios positivos, subscrito pelos representantes legais que obrigam a sociedade e pelo respectivo técnico oficial de contas, fazendo prova da sua qualidade;

· Lista dos estabelecimentos de atendimento do público (Modelo M8);

· Lista dos representantes legais (Modelo M9).

· Livro de reclamações

Os modelos próprios do IMOPPI acima indicados podem ser adquiridos directamente no IMOPPI, Av. Júlio Dinis, n.º 11, 1060-010 Lisboa, nas Lojas do Cidadão de Aveiro, Braga e Viseu, e nas associações empresariais do sector, e devem ser preenchidos pelo requerente e assinados pelos representante legais que obrigam a sociedade.

Todos os documentos devem ser redigidos em português ou, quando for utilizado outro idioma, acompanhados de tradução legal.

Validade da Licença

As licenças, bem como os cartões de identificação concedidos pelo IMOPPI aos administradores, gerentes ou directores das empresas licenciadas, são válidos por 3 anos e revalidados por idênticos períodos.

Mediação Imobiliária: Revalidação

Quando deve ser requerida

A revalidação deve ser requerida no decurso dos últimos seis meses da validade da licença e até três meses antes da data do termo da mesma.

Como formular o pedido de Revalidação

O pedido deve ser formulado em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do IMOPPI, em modelo próprio do IMOPPI (Modelo M2), acompanhado de todos os documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de permanência na actividade.

Quanto custa

· Taxa de revalidação: 966 €.

Quais os documentos necessários

· Requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do IMOPPI (Modelo M2);

· Certificados de registo criminal dos administradores, gerentes ou directores ou, tratando-se de empresa com sede efectiva noutro estado da União Europeia, dos mandatários da respectiva representação permanente em Portugal;

· Documento comprovativo da regularidade da respectiva situação perante a segurança social;

· Documento, emitido pela repartição de finanças da área da sede da requerente, comprovativo da regularidade da respectiva situação fiscal;

· Documento comprovativo de que a empresa possui capitais próprios positivos, subscrito pelos representantes legais que obrigam a sociedade e pelo respectivo técnico oficial de contas, fazendo prova da sua qualidade;

· Documento(s) comprovativo(s) da realização de formação contínua, equivalente a 6 créditos;

· Declaração de idoneidade comercial da sociedade, assinada pelos representantes legais que obrigam a sociedade (Modelo M7);

· Lista dos estabelecimentos de atendimento do público (Modelo M8).

Os modelos indicados podem ser adquiridos directamente no IMOPPI, Av. Júlio Dinis, n.º 11, 1060-010 Lisboa, nas Lojas do Cidadão de Aveiro, Braga e Viseu, e nas associações empresariais do sector, e devem ser preenchidos pelo requerente e assinados pelos representante legais que obrigam a sociedade.

Todos os documentos devem ser redigidos em português ou, quando for utilizado outro idioma, acompanhados de tradução legal.

Mediação Imobiliária: Suspensão

Período de suspensão

O período de suspensão não pode ser superior a um ano e não pode ultrapassar a data limite da validade da licença.

Efeitos da suspensão

Durante o período de suspensão, as empresas estão impedidas de exercer a actividade e devem proceder ao encerramento dos todos os estabelecimentos de atendimento do público.

Como levantar a suspensão

Para levantar a suspensão da licença a empresa deve formular um requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do IMOPPI, em modelo próprio do IMOPPI (Modelo M10) e deverá comprovar a posse dos requisitos de ingresso na actividade.

O requerimento deve ser apresentado até ao termo do período de suspensão.

Mediação Imobiliária: Cancelamento

Como formular o pedido de Cancelamento

O pedido de cancelamento deve ser formulado em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do IMOPPI, em modelo próprio do IMOPPI (Modelo M4), acompanhado da licença, dos cartões de identificação dos administradores, gerentes ou directores e da declaração de alteração ou cessação da actividade, conforme entregue na repartição das finanças.

O modelo indicado pode ser adquirido directamente no IMOPPI, Av. Júlio Dinis, n.º 11, 1060-010 Lisboa, nas Lojas do Cidadão de Aveiro, Braga e Viseu, e nas associações empresariais do sector, e deve ser preenchido pelo requerente e assinado pelos representante legais que obrigam a sociedade.

Todos os documentos devem ser redigidos em português ou, quando for utilizado outro idioma, acompanhados de tradução legal.

Mediação Imobiliária: Alterações

Como formular o pedido de Alterações

As alterações verificadas (quer seja nos requisitos que permitiram o ingresso na actividade, quer seja no contrato de sociedade das empresas) devem ser comunicadas, dentro do prazo estabelecido na lei, através de modelo próprio do IMOPPI (Modelo M5), acompanhado dos seguintes documentos comprovativos:

· Alteração da Denominação Social ou Objecto Social:

i. Fotocópia da certidão da conservatória de registo comercial,
ou
fotocópia da escritura de alteração do contrato da sociedade, quando a alteração tenha sido realizada há menos de 3 meses,
ou
fotocópia autenticada do documento de alteração, quando a alteração possa ser realizada por documento particular.

· Alteração de Sede:

i. Lista actualizada dos estabelecimentos de atendimento do público (Modelo M8);

ii. Fotocópia da certidão da conservatória de registo comercial,
ou
fotocópia da escritura de alteração do contrato da sociedade, quando a alteração tenha sido realizada há menos de 3 meses,
ou
fotocópia autenticada do documento de alteração, quando a alteração possa ser realizada por documento particular.

· Alteração do representante legal que confere capacidade profissional:

i. Fotocópia da certidão da conservatória de registo comercial,
ou
fotocópia da escritura de alteração do contrato da sociedade, quando a alteração tenha sido realizada há menos de 3 meses,
ou
fotocópia autenticada do documento de alteração, quando a alteração possa ser realizada por documento particular.

ii. Fotocópia do Bilhete de Identidade;

iii. Certificado de registo criminal;

iv. Declaração de idoneidade comercial (Modelo M6);

v. Certificado de habilitações;

vi. Documento comprovativo da posse de formação inicial;

vii. Lista actualizada dos representantes legais (Modelo M9).

· Alteração do técnico que confere capacidade profissional:

i. Certificado de habilitações do técnico;

ii. Fotocópia do Bilhete de Identidade do técnico;

iii. Declaração de remunerações ou recibo de vencimento ou outro documento, de idêntica natureza, que comprove a existência de contrato de trabalho entre a empresa e o técnico.

· Alteração dos representantes legais:

i. Fotocópia da certidão da conservatória de registo comercial,
ou
fotocópia da escritura de alteração do contrato da sociedade, quando a alteração tenha sido realizada há menos de 3 meses,
ou
fotocópia autenticada do documento de alteração, quando a alteração possa ser realizada por documento particular.

ii. Fotocópia do Bilhete de Identidade;

iii. Certificado de registo criminal;

iv. Declaração de idoneidade comercial (Modelo M6);

v. Lista actualizada dos representantes legais (Modelo M9).

· Alteração do seguro de responsabilidade civil:

i. Documento comprovativo, ou fotocópia autenticada, da alteração do seguro.

· Alteração dos estabelecimentos de atendimento do público:

  1. Lista actualizada dos estabelecimentos de atendimento do público (Modelo M8).

· Comunicação do uso de marcas, ou nomes de estabelecimentos comerciais:

  1. é apenas necessária a apresentação da declaração (Modelo M5).

Os modelos indicados podem ser adquiridos directamente no IMOPPI, Av. Júlio Dinis, n.º 11, 1060-010 Lisboa, nas Lojas do Cidadão de Aveiro, Braga e Viseu, e nas associações empresariais do sector, e devem ser preenchidos pelo requerente e assinados pelos representante legais que obrigam a sociedade.

Todos os documentos devem ser redigidos em português ou, quando for utilizado outro idioma, acompanhados de tradução legal.

Quanto custa

· Registo de abertura de 1 ou mais estabelecimentos: 65 €.

· Registo de alteração da sede: 161 €.

· Registo de alteração da denominação: 161 €.

Mediação Imobiliária: Taxas

Taxas para o ano 2006

Licenciamento

966,00 €

Revalidação

966,00 €

Alteração sede e denominação social

161,00 €

Abertura de 1 ou mais estabelecimentos

65,00 €

Emissão licença em 2ª via

100,00 €

Emissão de 2ª via de cartão de identificação dos representantes legais

25,00 €

Inscrição para exame

25,00 €

Certidões (acresce 1€ por cada página a mais)

25,00 €

Licenciamento com agravamento por falta de pagamento de taxa em pedido anterior

1 449,00 €

Revalidação com agravamento por falta de pagamento de taxa em pedido anterior

1 449,00 €

Revalidação com agravamento por entrega de pedido fora de prazo

1 127,00 €