10/12/2006

É só para os artolas dos AI’s, os últimos moicanos ainda a gramar com o papelinho, a 18 contos cada


Sussurro sigiloso lá para as bandas de Benfica, não longe da Jaula dos Ursos, no Jardim Zoológico:

Chííuuuu!

Passa pra cá 18 notas de conto(*)! E mais uns trocados!

Qué lá? Mas por mor de quem, ó Esperto?

É pró Cartão, já to disse, meu.

Pró Cartão? Mas isso não é aquela cena marada que já era há muitos anos?

É!

E então pra quê as 18 notinhas?

Não te faças de desentendido, a gente aqui é só emitir o Cartãozinho, tu leva-lo lá diante do Apolo 70, e fazes um vistão.

Mas, é assim pra todos, ou é só cá com o ‘je’?

Tolo. É pra todos. Enfim, pra todos, todos não é bem assim. É só para os artolas dos AI’s, os últimos moicanos ainda a gramar com o papelinho, a 18 contos os 78 cm2, tás a ver ó meu?

Mas depois, o que é que eu faço com o dito, onde é que eu o posso exibir, mostrar, enfim, valorizar, já que me custa essa guita toda?

Olha, tás a ver o novo Cartão Único, o C.U., topas? Pois muito bem, guarda-o lá, junto a ele, e não o mostres a ninguém, por pudor e vergonha da risota geral.

Topas?

Ahhh! … Ahhh!

(*) 56 Aéreos pró Pedido, mais 34 Aéreos pró Papelinho de 7,5 X 10,5 cms. Mais 50 cents para 1 Formulário, mais outros 50 para outro. Fora as deslocações (2), as esperas, enfim, um privilégio único dos AI's!

Em Portugal, não há igual!

Angariadores Imobiliários exercem angariação imobiliária. Mediadores Imobiliários (Artº7º, nº5) não.


Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004

http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=3097

O técnico que confere capacidade profissional à empresa não pode exercer a actividade de angariação imobiliária

CAPÍTULO II
Actividade de mediação imobiliária

Artigo 7.º
Capacidade profissional
1 - Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º, a capacidade profissional consiste na posse, por um dos administradores, gerentes ou directores, de ensino secundário completo ou equivalente e formação inicial e contínua adequadas.
2 - Ficam dispensados de comprovar formação inicial os administradores, gerentes ou directores que possuam grau de bacharel ou de licenciado em curso cujo plano curricular integre, como vertente dominante, formação nas áreas definidas por portaria conjunta dos ministros que tutelam o IMOPPI, o ensino superior e a formação profissional.
3 - A capacidade profissional pode igualmente ser comprovada por técnico, vinculado à empresa por contrato de trabalho a tempo completo, que possua as habilitações literárias previstas no número anterior e formação contínua.
4 - O administrador, gerente ou director só pode conferir capacidade profissional a uma empresa de mediação imobiliária.
5 - O técnico que confere capacidade profissional à empresa, nos termos do n.º 3, não pode exercer a actividade de angariação imobiliária, nem fazer parte do quadro de pessoal de outras empresas de mediação imobiliária.
6 - A avaliação da capacidade profissional bem como os critérios de adequação da formação profissional são definidos pela portaria prevista no n.º 2.
7 - Em caso de sociedades que não tenham a sua sede em Portugal, a capacidade profissional é conferida pelos mandatários ou por técnico das respectivas representações.

Cães e Gatos, Operários e Professores, Amigos do Cavalo Sorraia e Gays e Lésbicas, tudo se organiza


Exemplo de Grupos, Sectores, Sensibilidades,

com algum tipo de Estrutura representativa

e defensora dos seus interesses e direitos

A Ponte - Comunidade Residencial de Apoio a Toxicodependentes http://www.torgut.com/ponte/quem.html

AEERPAS- Associação de Areeiros e Autarquia para a Preservação do Ambiente do Seixal http://www2.cm-seixal.pt/pls/dseixal/cms_saud_parceiros_int?xcode=1084132

Alcoólicos Anónimos de Portugal http://www.aabrasilportugal.org/

AMERICAN STAFFORDSHIRE TERRIER CLUBE DE PORTUGAL http://amstaffclub.cjb.net

Associação Académica de Coimbra http://dg.aac.uc.pt/

Associação Algarvia de Pais e Amigos de Crianças Diminuídas Mentais http://pt.wikipedia.org/wiki/Associa%C3%A7%C3%A3o_Algarvia_de_Pais_e_Amigos_de_Crian%C3%A7as_Diminu%C3%ADdas_Mentais

Associação Caboverdeana http://www.acv.rcts.pt/site/index.htm

Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento SOS Prisões http://iscte.pt/~apad/ACED/ficheiros/observatorio.html

ASSOCIAÇÃO DE COMANDOS http://www.anysite.org/acp/homepage/main/index.htm

Associação de Criadores do Cavalo de Sorraia http://wvw.guianet.pt/aiccsorraia/

Associação de Militares na Reserva e Reforma ASMIR http://www.asmir.pt/inicio.asp

Associação de Oficiais das Forças Armadas AOFA http://www.aofa.pt/

Associação de Praças da Armada APA http://www.apracas.pt/

Associação de Professores de Matemática http://www2.apm.pt/portal/index.php

ASSOCIAÇÃO DE TREINADORES AMADORES E AMIGOS DO CÃO http://www.ataac.net

Associação dos Amigos da Torre do Tombo http://www.aatt.org/pag.php?id=8

Associação dos Amigos dos Animais http://www.aaaporto.com/

Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) http://www.adfa-portugal.com/public_html/adfa.html

Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) A APEMIP surgiu como associação patronal em resultado da recente fusão (19 de Outubro de 2004), entre as duas associações da classe: APEMI e AMIP. Neste contexto, a APEMIP tornou-se na única associação dosector e congrega mais de 3000 empresas de mediação imobiliária legalizadas a operar no País http://www.apemip.pt/html/site__q1seccao_--_3D16__--_3D_pagina_--_3D1__q2-1__q30__q41__q5.htm

Associação Nacional das Farmácias http://www.anf.pt/site/index.php?page=data/anf/main.php

ASSOCIAÇÃO PARA A PROTECÇÃO DO CÃO DE ÁGUA PORTUGUÊS http://planeta.clix.pt/apcap/

Associação Portuguesa de Apoio à Vítima APAV http://www.apav.pt/links.html

Associação Portuguesa de Bancos http://www.apb.pt/Apresentacao/Historial/

Associação Portuguesa de Seguradores Associação Patronal fundada em 1982 http://www.apseguradores.pt/servlet/page?_pageid=193,196,200,214,355&_dad=portal30&_schema=PORTAL30

Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros http://www.aprose.pt/

Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP)dhttp://www.aspp-psp.pt/

Associação Sindical Juízes Portugueses http://www.asjp.pt/asjp.html

Associação Unitária de Pensionistas e Idosos da Torre da Marinha http://www2.cm-seixal.pt/pls/dseixal/cms_saud_parceiros_int?xcode=1029661

Bissexuais, Gays, Lésbicas e Transgenders em Portugal http://portugalgay.pt/main.asp

Clube Português de Canicultura http://www.cpc.pt/index/index.php

Confederação Nacional das Associações de Pais http://www.confap.pt/confap.php?pagina=quemsomos

Corpo Nacional de Escutas - Escutismo Católico Português http://www.cne-escutismo.pt/

Davida é uma organização da sociedade civil, fundada no Rio de Janeiro em 1992, que promove a cidadania das prostitutas http://davida.org.br/index.swf

Em defesa do felino mais ameaçado do mundo http://lynxpardinus.naturlink.pt/em_defesa.html

Federação Nacional das Cooperativas de Leite e Lacticínios, FCRL http://www.confagri.pt/Associadas/Federacoes/fenalac.htm

gays, lésbicas, bissexuais e transgéneros http://www.ex-aequo.web.pt/campanha/

Grande Loja Regular de Portugal http://www.gllp.pt/boas_vindas_grande_correio_mor.html

Grande Oriente Lusitano – Maçonaria Portuguesa http://www.gremiolusitano.pt/?menu=1&submenu=12

Grupo dos Amigos de Olivença http://www.geocities.com/amigos_de_olivenca/

ILGA Portugal Lésbicas e Gays http://portugalpride.org/press/doc2004_03.asp

Ninho é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, que tem por objectivo a promoção humana e social de mulheres vítimas de prostituição http://www.oninho.pt/

Ordem dos Advogados http://www.oa.pt/

Ordem dos Arquitectos http://www.oasrs.org/

Ordem dos Médicos http://www.ordemdosmedicos.pt/index.php

Ordem dos Médicos Veterinários http://www.ordemdosmedicos.pt/index.php

Real Associação de Lisboa http://www.reallisboa.pt/ral2/index512.php?page=Conteudos/P1_Institucional/Contactos/contactos.html

Real Associação do Porto http://www.monarquia.web.pt/monarquia%20e%20modernidade.htm

Sindicato dos Jornalistas http://www.jornalistas.online.pt/canal.asp?idselect=450&idCanal=450&p=14

Sindicato dos Professores da Grande Lisboa http://www.spgl.pt/index.aspx?sid=5022d582-b4cd-49de-8df8-617cd9cb0f2d&cntx=oxWz%2B4zUsI4zmcVXjfcdQYIIELCzxAsJkIz4r90%2BPd0%3D

Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional http://www.sncgp.com/index.htm

Sindicato Nacional Maquinistas Caminho-de-Ferro http://www.maquinistas.org/links_maqs.html

SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços http://www.sitese.pt/

SOS RACISMO http://www.sosracismo.pt/historia.htm

Exemplo de Grupos, Sectores, Sensibilidades,

sem nenhum tipo de Estrutura representativa e defensora dos seus interesses e direitos

Angariadores Imobiliários (ENI’s)

Mediadores Imobiliários (Artº 7º, nº3 do Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004 in http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=3097

e

Empregados (TCO’s)

de

Empresas de Mediação Imobiliária


É que Advogados, Alfaiates, Antropólogos,...têm algo que dá pelo nome de Ordem, ou Sindicato, ou ...


Surrealismo

Informações fidedignas indicam que está em preparação ao nível das altas esferas o novo enquadramento legal do exercício da actividade de uma série de Sectores Profissionais, a saber:

Advogados

Alfaiates

Antropólogos

Arquitectos

Artistas

Contabilistas

Decoradores

Dentistas

Economistas

Electricistas

Enfermeiros

Engenheiros

Farmacêuticos

Fotógrafos

Futebolistas

Historiadores

Informáticos

Jornalistas

Médicos

Professores

Projectistas

Psicólogos

Sociólogos

Veterinários

Zootécnicos

E outros mais.

Dado o enorme sucesso e o generalizado aplauso dispensado pelos mais variados sectores ao preceituado para os Angariadores Imobiliários na Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004 in http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=3097 prevêem-se as seguintes inovações para todas aquelas profissões:

NdR:

Para essas inovações virem a ter força de Lei, está em preparação um auto-da-fé no Rossio em Lisboa, onde se queimará a Constituição da República, como condição prévia ‘sine qua non’ para valerem os Articulados que abaixo se revelam.

Ver http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/17/a-lei-so-pode-restringir-os-direitos-liberdades-e-garantias-nos-casos-expressamente-previstos-crp/113

Assim, teremos:

Artigo Primeiro:

A Lei poderá estabelecer que qualquer Profissional daquele lote de Profissões, numa área geográfica determinada, preste serviços, em exclusivo, para uma só e única empresa.

É o que se passa com o ordenamento jurídico da Actividade de Angariação Imobiliária, num vínculo que permite que o Angariador contrate a prestação dos seus Serviços com uma ou mais que uma Imobiliária, mas que na prática, por força dos Contratos de Adesão e do peso desigual do Trabalhador/ENI que procura trabalhar, e da Empresa que aceita abrir-lhe as portas para o fazer, se traduz na prática generalizada de um Contrato de Prestação de Serviçosde um ENI como uma só e única Empresa.

Ver Artigo 4.º do Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004:
Angariação imobiliária

3 - O contrato mencionado no n.º 1 pode estabelecer que o angariador, numa área geográfica determinada, preste serviços, em exclusivo, para uma empresa de mediação imobiliária.

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/22/em-geral-esses-contratos-de-adesao-sao-apresentados-por-proprietarios-de-mediadoras-a-candidatoso/160

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/22/o-angariador-imobiliario-presta-servicos-a-uma-ou-mais-empresas-de-mediacao-materia-negocial/159

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/21/o-regime-de-exclusividade-estando-portanto-impedido-de-salvo-autorizacao-expressa-para-o-efeito/145

Artigo Segundo:

A Lei irá estabelecer que será expressamente vedado a qualquer Profissional daquele lote de Profissões o exercício de outras actividades comerciais ou profissionais.

É o que se passa com o ordenamento jurídico da Actividade de Angariação Imobiliária, num vínculo onde a Lei impõe que esse Profissional exerça única e exclusivamente esta actividade, podendo ganhar muito, pouco ou nada, mas ficando proibido de auferir um cêntimo só que seja fruto de uma outra actividade complementar qualquer.

Ver Artigo 4.º do Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004:
Angariação imobiliária

2 - É expressamente vedado aos angariadores imobiliários o exercício de outras actividades comerciais ou profissionais.

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/20/e-vedado-aos-angariadores-imobiliarios-o-exercicio-de-outras-actividades-comerciais-ou-profissionais/143

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/16/ordem-dos-economistas-esclarece.../110

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/16/servico-juridico-do-sindicato-dos-bancarios-do-sul-e-ilhas-esclarece.../109

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/18/assim-e-tambem-para-a-u.g.t.-novidade-no-que-concerne-ao-tema-o-que-nos-faculta./117

Artigo Terceiro:

A Lei irá estabelecer que qualquer Profissional daquele lote de Profissões terá necessariamente de ser empresário em nome individual, e para poder exercer a actividade deverá ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

É o que se passa com o ordenamento jurídico da Actividade de Angariação Imobiliária, num vínculo onde a Lei impõe que o Angariador Imobiliário/ ENI pareça ser um verdadeiro Empresário Independente mas seja reduzido tantas vezes a ser um Falso Trabalhador Independente, só podendo exercer a sua actividade se tiver tudo regularizado em termos de Contribuições Fiscais e para a Segurança Social

Ver Artigo 25.º do Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004:
Requisitos de ingresso e manutenção na actividade de angariação imobiliária

a) Ser empresário em nome individual, com firma de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 27.º e domicílio efectivo num Estado membro da União Europeia;
b) Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/14/nomeadamente-com-vista-ao-combate-a-evasao-contributiva-e-ao-falso-trabalho-independente./82

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/21/obrigatoriedade-da-publicacao-anual-de-uma-lista-dos-credores-da-administracao-central-e-local/152

Artigo Quarto:

A Lei irá estabelecer que qualquer Profissional daquele lote de Profissões terá necessariamente de fazer de ‘totó’ e ir como um triste ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas, ali à Estrada de Benfica, em Lisboa, pagar 18 contos por um papelinho imprestável que dá pelo nome de Cartão de Empresário em Nome Individual, daqueles Cartões que caíram há uma década em desuso e foram condenados ao mais puro esquecimento.

É o que se passa com o ordenamento jurídico da Actividade de Angariação Imobiliária, num vínculo onde a Lei impõe que o Angariador seja motivo de gozação geral e pague com língua de palmo o devaneio saudosista e burocrático de um legislador em dia de êxtase hiper-surrealista.

Ver http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/23/e-so-para-os-artolas-dos-ais-os-ultimos-moicanos-ainda-a-gramar-com-o-papelinho-a-18-contos-cada/165

e

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/18/serao-de-risota-de-grande-gozo-ou-de-pena-e-misericordia-os-risinhos-marotos-dos-funcionarios-.../123

Artigo Quinto:

A Lei e as suas sucessivas regulamentações irão estabelecer que qualquer Profissional daquele lote de Profissões terá necessariamente de pagar para poder trabalhar. De 3 em 3 anos, a Taxa de Inscrição e de Revalidação que deverá pagar será de 322 Euros. Eventuais Revalidações em casos em que os valores de 322 Euros não foram pagos no prazo certo, a quantiazinha sobe para 483 Euros. Três anos mais tarde, repete-se o calvário de novo. Cada vez que mudar de Domicílio, dá cá mais 65 Euros. Pela emissão de eventual 2ª via de Cartão de Identificação, são mais 25 Euros. Pela emissão de Certidões, dá cá igualmente 25 Euros, e mais 1 Euro por cada página extra.

É o que se passa com o ordenamento jurídico da Actividade de Angariação Imobiliária, num ordenamento onde a Lei e a sua regulamentação impõem que o Angariador seja bombo de toda a festa, e na hora de pagar para trabalhar é dos primeiros a sofrer da gulodice estatal.

Ver http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/ai_taxas.html

e http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/10/sera-interessante-conhecer-quanto-pagam-outros-profissionais-para-trabalhar-em-portugal/54

Ah,

Haverá uma diferença!

É que Advogados, Alfaiates, Antropólogos, Arquitectos, Artistas, Contabilistas, Decoradores, Dentistas, Economistas, Electricistas, Enfermeiros, Engenheiros, Engenheiros, Farmacêuticos, Fotógrafos, Futebolistas, Historiadores, Informáticos, Jornalistas, Médicos, Professores, Projectistas, Psicólogos, Sociólogos, Veterinários, Zootécnicos, e outros mais, todos eles têm algo que dá pelo nome de Ordem, ou Sindicato, Ou Ordem mais Sindicato, ou Associação Profissional, ou Estrutura representativa A, ou B, ou C.

Mas têm.

E essas Estruturas de defesa dos seus interesses e direitos funcionam.

Umas melhor, outras pior.

Mas funcionam.

E os Profissionais do Imobiliário, têm?

Não.

Não têm.

Ver http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/09/dir-se-ia-terem-sido-feitas-as-disposicoes-legais-pelas-empresas-de-mediacao-e-nao-pelo-legislador/52

Os Angariadores Imobiliários, os Mediadores na condição de Trabalhadores por Conta de Outrem (Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004, Artº 7º, nº3) e os outros Trabalhadores das Mediadoras Imobiliárias, não têm ainda estrutura alguma desse género.

O resultado vê-se.

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/13/na-sua-azafama-frenetica-de-criar-um-estatuto-de-falso-profissional-independente-o-legislador-.../68

Por quanto tempo mais?

Ver http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/11/-e-dos-vimes-todos-fez-um-feixe-atando-os-com-um-vincelho.-e-voltando-se-para-o-filho-disse/63

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/11/13/pior.-alguns-profissionais-nao-reagem-nao-respondem-nao-se-manifestam-sobre-o-assunto./184

Os Angariadores deverão absolutamente guardar o celibato, não podendo ser sócios nem do Benfica...


Última Hora

Fomos informados que está na forja uma alteração ao Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004 http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=3097

O Artº sobre Angariação e Angariadores Imobiliários passará a ter a redacção seguinte (ver a negro o articulado actual e ver em azul a inovação legislativa de que se fala):

Artigo 4.º
Angariação imobiliária
1 - A actividade de angariação imobiliária é aquela em que, por contrato de prestação de serviços, uma pessoa singular se obriga a desenvolver as acções e a prestar os serviços previstos, respectivamente, nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º, necessários à preparação e ao cumprimento dos contratos de mediação imobiliária, celebrados pelas empresas de mediação imobiliária.

2 - É expressamente vedado aos angariadores imobiliários o exercício de outras actividades comerciais ou profissionais.

3 - É de igual modo expressamente vedado aos angariadores imobiliários contraírem matrimónio, praticarem qualquer tipo de desporto assim como envolverem-se em qualquer tipo de voluntariado, serviço cívico ou intervenção social ou cultural. Em especial deverão absolutamente guardar o celibato, não podendo ainda ser sócios nem do Benfica, nem de nenhum outro Clube Desportivo, muito menos de Sindicatos, Associações Profissionais ou Partidos Políticos.

4 - O contrato mencionado no n.º 1 pode estabelecer que o angariador, numa área geográfica determinada, preste serviços, em exclusivo, para uma empresa de mediação imobiliária.

5 - O contrato mencionado no n.º 1 está sujeito à forma escrita.