12/02/2007

É com satisfação que vemos, a equipa REP, a nossa formação CONTÍNUA reconhecida e aprovada pelo Instituto, em sintonia com o IQF e o IEFP.




IMOPPI reconhece e aprova

CURSOS de FORMAÇÃO CONTÍNUA da

Real Estate Practice ®

in

http://www.realestatepractice.org/

e

http://www.realestatepractice.org/continua.html


É com satisfação que vemos, a equipa REP, a nossa formação CONTÍNUA
reconhecida e aprovada pelo Instituto, em sintonia com o IQF e o IEFP.

A formação contínua, nas modalidades definidas na Portaria 1326/2004, tem
tido algumas dificuldades de implementação por inerência dos próprios
procedimentos instituídos.

Sendo como somos - antes demais, e na tradição anglo-saxónica, técnicos e
não apenas entidades - um conjunto de formadores credenciados pelo IEFP,
activos nas actividades imobiliárias e afins, temos procurado sustentar e
desenvolver cursos talhados para as necessidades dessas mesmas actividades
imobiliárias - Sejam a promoção, como a mediação ou a angariação.

A modalidade aceite pelo IMOPPI como consequente na atribuição de 6 créditos
são os cursos de 30 horas em sala, o que temos administrado dedicado a:

- Direito processual e administrativo;
- Angariação e fecho de negócios jurídicos sobre bens imóveis;
- Consultoria imobiliária (Arquitectura) e avaliação comercial de bens
imóveis;
- Motores de busca e e-Marketing.

São cursos limitados com um números reduzido de formandos.

Agora aprovado este género de formação, por formadores especialistas e
profissionais, avançaremos para já com um curso no Algarve, mas que estamos
abertos a realizá-los em: Beja, Lisboa, Coimbra, Porto, Braga e Guimarães,
Madeira e Açores.

CURSO DE FORMAÇÃO CONTÍNUA (30 HORAS EM SALA = 6 CRÉDITOS)
- Direito processual e administrativo
MARÇO DE 2007
INSCRIÇÕES ABERTAS

Para mais informações, é favor contactar-me por meio do meu e-mail.

Atenciosamente,

Pela Equipa da REP

Daniel Foster da Silva
Coordenador

Daniel Foster da Silva danielfosterdasilva@sapo.pt

Os especuladores compram terra na expectativa de verem o seu preço subir em seguida. A terra é colocada a níveis de preço para uso futuro, e não de...


Especulação fundiária: Bazuca virada contra…

http://www.progress.org/fold43.htm

Artigo de Fred E. Foldvary, Senior Editor

Na base de todas as crises cíclicas da economia pode encontrar-se a especulação fundiária. Este facto foi descoberto pelo economista americano Henry George há mais de 120 anos http://en.wikipedia.org/wiki/Henry_George

http://www.henrygeorge.org/

Os especuladores compram terra na expectativa de verem o seu preço subir em seguida. Enquanto esperam os especuladores agem com a terra de diferentes maneiras.

Alguns especuladores compram terra sem nenhum interesse económico nem urbanístico aparente, e depois deixam-na em poisio até ao momento exacto em que consideram que essa terra está madura para se tornar rentável. Quando muitos especuladores fundiários actuam deste modo numa zona determinada nas cercanias de uma área urbana, é comum os investidores em novas urbanizações ‘saltarem’ literalmente por cima dessas terras e irem investir em locais mais afastados dessas cidades.

Isso gera áreas alargadas de terra não utilizada nas periferias urbanas, provocando a necessidade artificial de mais estradas, estradas mais longas, infra-estruturas de saneamento mais caras (distâncias maiores, maiores trabalhos, maiores tubagens, maiores bombeamentos), e levando a custos económicos e sociais enormes pela dispersão dos núcleos populacionais.

De igual modo em certas situações, quando os especuladores compram terra dentro dos perímetros urbanos que consideram poder ser rapidamente urbanizável, pode acontecer que os urbanizadores ‘emigrem’ mais uma vez para zonas mais distantes e menos caras, ficando os especuladores transitoriamente a ver navios. A sociedade perde, pois essas terras assim garroteadas ficam sem uso, apesar de interiores à cidade.

Outros especuladores fundiários compram terra para urbanizar, apostando na sua valorização a breve trecho como meio de fazer subir em flecha os seus lucros. Essa perspectiva corre às mil maravilhas para os primeiros a entrar nesse esquema piramidal, mas à medida que se caminha para o fim do ‘boom’ imobiliário, quando já são muito numerosos os investidores que se acotovelam uns aos outros todos a construir ao mesmo tempo, na expectativa de encaixarem do bom e do bonito à custa da terra comprada, aí surge de súbito uma interrupção da valorização dos terrenos. Aqueles que foram os últimos a comprar já não conseguem ganhar o lucro esperado sobre os terrenos onde investiram. Pior ainda, quando o mercado imobiliário colapsa, os investidores ficam com as casas vazias e com os prédios de lojas e escritórios às moscas, e os parques industriais e os centros comerciais vazios nas suas mãos, sem que haja gente alguma que os compre.

É a hora da falência, não podendo mais os investidores pagar as amortizações e os juros dos empréstimos contraídos. Os Bancos podem ruir, e a economia cair num ‘crash’ ainda maior.

É assim que a razão pela qual a especulação fundiária provoca directamente a depressão económica reside no facto de fazer subir o preço da terra para níveis demasiado altos para todos aqueles que precisam da terra para o seu uso imediato. A especulação aumenta a procura pela terra, levando os preços a subir. A terra é colocada a níveis de preço para uso futuro, e não de preço para uso agora. É por isso que quem procura lotes para construir moradias, escritórios, hotéis, empresas e centros comerciais acaba por abrandar os seus ímpetos de investimento. De igual modo, durante o ‘boom’, as taxas de juro, anteriormente mantidas a níveis baixos, começam a subir à medida que os Bancos Centrais reduzem os ‘inputs’ de mais moeda, aumentando as taxas de juro. Com os preços a subir e os investimentos na indústria e na construção em regressão, a economia tende a estagnar. Aceleram-se os despedimentos, com consequentes quebras no poder de compra e na procura de bens e de serviços, com a recessão económica à espreita logo a seguir.

É assim que a depressão decorre da retracção do investimento imobiliário e noutros bens de capital, fruto da subida das taxas de juro e no preço da terra. Quando a economia cai em recessão, os preços dos imóveis e as taxas de juro caem, passando o investimento a ser rentável, e assim a economia inicia a sua recuperação. Para que tal aconteça, os créditos incobrados anteriores têm de ser arrumados, sem o que o sistema financeiro ficaria bloqueado com créditos por recuperar. É o caso do Japão dos anos 90. As novas empresas e os novos investidores não conseguem obter os financiamentos que precisam para fazer rolar a economia. Importante é nesses casos se se baixarem as barreiras ao novo investimento, por exemplo eliminando ou reduzindo as medidas restritivas e os impostos às empresas e ao investimento.

A razão que leva a especulação fundiária a tornar-se uma disfunção --- uma verdadeira causa de perturbação económica --- não é a especulação em si mesmo, mas sim o sistema fiscal no qual ocorre essa especulação.

Os sistemas fiscais no mundo de hoje tributam em especial o trabalho e o lucro. Uma parte do dinheiro dos impostos é canalizado para as obras públicas, tais como redes de metropolitanos, auto-estradas, arruamentos, estradas, infra-estruturas públicas, parques, segurança, sistemas de protecção civil, a educação, a saúde. Tudo isso empurra para o alto os valores da terra. Por essa razão, os proprietários de terras recebem subsídios estatais na forma de maiores valores de renda da terra, de valor da terra, que os trabalhadores e os investidores (não os proprietários de terras) começam e acabam por pagar. É assim que os especuladores fundiários lucram desta transferência forçada das gentes que trabalham e investem para os proprietários de terras, sempre que estes apostam certeiro e ganham por terem acertado comprando as terras para onde a expansão urbana se irá desenvolver.

Há uma outra alavanca por debaixo da especulação desenfreada no mercado, e essa alavanca dá pelo nome de crédito fácil e barato. A terra acaba por ser comprada com dinheiro emprestado, e quando o Estado procura estimular a economia com novos ‘inputs’ de mais e mais dinheiro, acaba por fornecer o combustível para a máquina da especulação fundiária. Mais tarde, quando os Bancos Centrais receiam que esse excesso de dinheiro circulante provoque novos movimentos inflacionistas, reduz-se o crescimento do dinheiro, as taxas de juro são puxadas para cima, e isso barra a progressão não só da especulação, mas também do investimento, como se viu atrás.

E como parar este carrossel louco?

São precisas 2 coisas.

Primeiro, é preciso arrefecer e anular os lucros decorrentes da especulação fundiária, assegurando que seja o estado e a comunidade a ganharem com a renda da terra. Os preços da terra não irão subir se os seus proprietários não puderem ganhar os lucros espectados na base de futuras valorizações do solo.

Em segundo lugar, cesse-se de introduzir mais dinheiro no sistema bancário. Isto não é fácil de conseguir em regime de banca centralizada estatalmente, pois não há forma de se descortinar exactamente quanto dinheiro a mais se deve por a circular. É por isso que tal é mais fácil num cenário de banca em mercado livre, onde os bancos emitem dinheiro em função das necessidades do mercado. Ver o texto do Autor ‘Inflação, Emprego e Moeda’ em Progress Report Archive.

Para se por cobro à desreguladora especulação dos solos, é preciso um sistema bancário livre e a apropriação pública da renda dos solos. A especulação fundiária, a meias com perturbações monetárias decorrentes de sistemas bancários centralizados, deram origem ao colapso das economias do extremo asiático. A especulação fundiária está agora a aquecer os seus motores na economia americana. Quando será que a sociedade aprende?

Henry George

http://en.wikipedia.org/wiki/Henry_George

Henry George (September 2, 1839October 29, 1897) was an American political economist and the most influential proponent of the "Single Tax" on land. He was the author of Progress and Poverty, written in 1879.

Contents

Policy proposals

Henry George is best known for advocating the abolition of all taxes save those on land value. By doing so, the state could avoid having to tax any other types of wealth or transaction. The clearest statement of this view is found in Progress and Poverty: "We must make land common property." [1]. George formulated a comprehensive set of economic policies. He was highly critical of restrictive patents and copyrights (though he amended his views on the latter when it was explained to him that copyrights do not constrain independent reinvention in the manner of patents). He also advocated the replacement of patents with government supported incentives for invention and scientific investigation and dismantling of monopolies when possible – and taxation or regulation of natural monopolies. Overall, he advocated a combination of unfettered free markets and significant social programs made possible by economically efficient taxes on land rent and monopolies. Modern economists like the 1976 Nobel Memorial Prize winner Milton Friedman agree that Henry George's land tax is potentially beneficial because unlike other taxes, land taxes impose no excess burden on the economy, and thus stimulate more rapid economic growth. Modern-day environmentalists have resonated with the idea of the earth as the common property of humanity – and some have endorsed the idea of ecological tax reform, including substantial taxes or fees on pollution as a replacement for "command and control" regulation.

Bibliography

Georgism, named after Henry George (1839-1897), is a philosophy and economic ideology that follows from the belief that everyone owns what they create, but everything supplied by nature, most importantly land, belongs equally to all humanity.

Georgists argue that all of the economic rent (ie, unearned income) collected from land, broadcast spectrum, mineral extraction, tradable emission permits, fishing quotas, airway corridor use, seignorage, space orbits, etc. and extraordinary returns from "natural monopolies" should go to the community rather than the owner and that no other taxes or burdensome economic regulations should be levied. In practice that implies a high land value tax (LVT), although no change in land rental prices (other than those caused by reduction of other taxes and regulations) for reasons first explained by Adam Smith.


O caos urbanístico que alastrou por todo o país, só nos últimos quinze anos, vicejou ao abrigo da Lei. Os grandes horrores urbanísticos ...


Entrevista ao jornal “Expresso”

Pedro Bingre do Amaral

17 de Outubro de 2005

http://mail.google.com/mail/?realattid=0.3&attid=0.3&disp=vah&view=att&th=110b2feb3570febf

Caos urbanístico em Portugal:

escolha política ou fatalidade cultural?

EXPR: Acha que a actual legislação sobre urbanismo e planeamento é

adequada?

PBA: Uma árvore avalia-se pelos seus frutos. O valor de uma Lei urbanística

deve avaliar-se não apenas pela óptica puramente jurídica, mas também pelos

resultados que produz no terreno. O caos urbanístico que alastrou por todo o país,

sobretudo nos últimos quinze anos, vicejou ao abrigo da Lei. Os grandes horrores

urbanísticos dos subúrbios de Lisboa e Porto são na sua imensa maioria legais. O

estado devoluto das centenas de milhares de habitações retidas em açambarcamento

especulativo é legal. O abandono a que está votado 1/3 do espaço agro-florestal do

país é legal. O loteamento e a urbanização de enormes subúrbios, em quantidades e

preços desajustados à sociedade portuguesa são legais. A péssima qualidade

arquitectónica e urbanística das expansões urbanas é legal. É legal, apesar de imoral, a

especulação desenfreada sobre o solo urbanizável, que chama a si até metade do preço

final dos edifícios. Em suma: o planeamento urbanístico e o ordenamento do território

que resultam desta legislação não são nada brilhantes. Os inúmeros planos de

ordenamento do território (regionais, municipais, especiais, &c) que dela emergiram

desde os meados da década de noventa não impediram a expansão do caos

urbanístico: apenas lhe deram um verniz de legalidade.

É importante notar que os vícios da actual legislação urbanística vão além dos

efeitos concretos e perniciosos que provocam sobre o território. Valores tão

axiomáticos de um Estado de Direito, como a equidade e a justiça, são por ela

violados. O estabelecimento de um plano de ordenamento do território é um acto

normativo de extraordinário impacto económico que, nos moldes da nossa legislação

actual, produz enormes injustiças, sobretudo no que concerne às mais-valias

resultantes do processo de planeamento.

Imagine-se, a título de exemplo, que é promulgado um Plano de Ordenamento

do Território sobre um município onde existe uma acentuada procura de habitação a

par de uma moderada procura de terrenos para o exercício da agricultura, como tantos

da faixa litoral entre Setúbal e Braga. À partida, os empresários agrícolas encontram-

se dispostos a adquirir terrenos para cultivo por um valor máximo de 5.000 € por

hectare, montante acima do qual a aquisição condenaria à insolvência os seus

empreendimentos agrícolas. Os empresários da construção civil, em contrapartida,

estão dispostos a adquirir quaisquer terrenos urbanizáveis por 1.000.000 € por

hectare.

Entra então em vigor um novo Plano de Ordenamento do Território que passa

a estabelecer quatro categorias de uso do solo, além das manchas de uso urbano já

consolidadas: urbanizável, agrícola e reserva natural integral. Como resultado,

verifica-se que:

• Os proprietários de solos agrícolas entretanto classificados pelo POT como

agrícolas vêem o seu património manter o valor de mercado que já

detinha;

• Os proprietários de solos agrícolas reclassificados como “urbanizáveis”

vêem os seus terrenos valorizarem-se a 20.000%.

• Os proprietários de solos agrícolas reclassificados como “reserva natural

integral” vêem os seus terrenos perderem qualquer valor de mercado e

todo o valor de uso.

Estamos, pois, perante um exemplo extremo do carácter discriminatório do

plano de ordenamento, que viola o princípio da igualdade de tratamento do Estado a

todos os cidadãos. Uns terratenentes ganharam uma “fortuna trazida pelo vento”,

outros ficaram indiferentes, outros ainda foram virtualmente expropriados. Toda esta

iniquidade é legitimada pela nossa legislação actual. O mecanismo das perequações

actualmente em vigor não resolve este problema.

Especial atenção merece, no seio deste exemplo, a questão das tais “fortunas

trazidas pelo vento” ou, melhor dizendo, das mais-valias geradas pela promulgação de

planos de ordenamento do território. Segundo a ordem jurídica vigente em Portugal,

as mais-valias urbanísticas (o incremento do valor que um solo rústico ganha quando

é reclassificado de urbanizável) pertencem ao proprietário do imóvel afectado. Dada a

enorme magnitude destas mais-valias um proprietário cujo terreno agrícola tenha sido

reclassificado de urbanizável em sede de POT (no caso em epígrafe, 995.000 € por

hectare), ou cujo loteamento e urbanização tenham sido aprovados durante o período

de suspensão de PDM, goza o privilégio de ter tido a Administração Pública a

instantaneamente multiplicar por dezenas ou centenas o valor do seu património

imobiliário. É imoral que a legislação conceda a um proprietário de solos agro-

florestais semelhante fortuna imerecida, que terá de ser desembolsada por toda a

sociedade. Merece a pena citar o seguinte trecho de Stuart Mill (Principles of

Political Economy [1848], livro 5, capítulo II):

“Suponhamos que existe um género de renda que tende a aumentar de valor sem qualquer sacrifício

ou esforço da parte dos seus proprietários: esses proprietários constituem uma classe que enriquece

passivamente às custas da restante comunidade. Neste caso o Estado não estaria a violar o princípio

da propriedade privada se recapturasse este incremento de riqueza à medida que ele vai surgindo.

Isto não constituiria propriamente uma expropriação, mas apenas uma canalização em benefício da

sociedade da riqueza criada pelas circunstâncias colectivas, em lugar de a deixar tornar-se o tesouro

imerecido de uma classe particular de cidadãos. Ora, este é justamente o caso da renda do solo [na

qual se incluem as mais-valias urbanísticas].”

A filosofia de Stuart Mill, enriquecida pelo pensamento económico de Henry

George no que concerne às mais-valias urbanísticas, informou e orientou a legislação

urbanística de todo o Ocidente desde os meados do século XX. Em Portugal isto ainda

não sucede, com os nefastos resultados sociais, económicos e ambientais que

sobejamente conhecemos.

EXPR: Como acabar com a proliferação de excepções aos planos

urbanísticos?

PBA: Quase todas as excepções aos planos que os proprietários de solos agro-

florestais procuram obter para os seus terrenos consistem ou na inclusão das suas

propriedades em perímetros urbanizáveis, ou, no caso de essas propriedades já serem

urbanizáveis de antemão, no aumento dos índices de construção que lhes haviam sido

atribuídos. Em ambos os casos o que sucede, caso vinguem as suas intenções, é que o

mero acto administrativo que torna os solos urbanizáveis ou aumenta os seus índices

construtivos faz aumentar automaticamente dezenas ou centenas de vezes o valor

inicial do imóvel. Por outras palavras, graças a um mero acto administrativo o

terratenente vê aumentar copiosamente o valor do seu património imobiliário, ou

seja, recebe uma enorme mais-valia urbanística. Se, à semelhança da legislação dos

restantes países ocidentais, a nossa Lei consagrasse de modo claro e inequívoco a

recaptura pública desta mais-valia (por exemplo, levando o proprietário a pagar ao

Estado uma taxa idêntica à valorização que o terreno sofreu pela excepção

reclassificatória), os terratenentes perderiam o afã de lotear os seus terrenos.

A procura de excepções aos planos é somente motivada pela ânsia dos privados

capturarem as mais-valias urbanísticas que, imoralmente, a nossa Lei lhes concede.

Todos os proprietários de solos agro-florestais querem que o seu terreno passe a ser

urbanizável, pois sabem que no instante em que o alvará de loteamento lhes for

concedido o seu património passa a valer centenas de vezes mais, sem qualquer risco,

esforço ou mérito da sua parte. Esta é uma situação jurídico-administrativa sem

paralelo em todo o Ocidente, e é a verdadeira causa das tremendas pressões que os

privados exercem sobre a elaboração dos PDMs de modo a tornarem loteáveis os seus

terrenos com os índices o mais elevados possíveis. Daí resulta o caos urbanístico que

nos distingue do resto da Europa, onde a Lei é bem diferente.

EXPR: Como resolver as brechas que permitem que se contorne a lei e

facilmente se transformem solos rurais em urbanos, de acordo com «as

simpatias» dos autarcas e sem qualquer planeamento?

PBA: É preciso matar a serpente no ovo. O móbil dessas tentativas de contorno

da Lei é a captura das mais-valias urbanísticas trazidas pela acção urbanística da

administração pública. Se a Lei consagrar a recaptura pelo Estado dessas mais-valias

deixa de haver a maior parte da motivação para a procura de licenciamentos

“excepcionais”. Melhor ainda seria que nem sequer houvesse necessidade de

“recapturar” as mais-valias: estas deveriam ser desde logo retidas na fonte.

Seria sobremodo benéfico para o ordenamento do território em Portugal que se

instituísse uma ordem jurídica capaz de seguir o preceito da indiferença dos

terratenentes face aos planos urbanísticos: o proprietário dos solos agro-florestais

deveria mover-se num quadro legal onde lhe seriam economicamente indiferentes as

alterações aos planos urbanísticos: se por meio da revisão destes o seu terreno

recebesse mais-valias urbanísticas, estas seriam recapturadas pelo Estado; se o seu

terreno recebesse menos-valias, estas ser-lhe-iam ressarcidas. O mesmo preceito

deveria ser aplicado às mais-valias que resultam do aumento dos índices de

construção: taxas ou indemnizações, consoante o caso, deveriam assegurar que o

proprietário não obtivesse nenhum proveito económico nem nenhum prejuízo

económico quando o seu lote visse alterado o volume de construção permitida.

EXPR: Refira um ou dois exemplos concretos que reflictam esta realidade.

PBA: Não têm faltado na imprensa nacional escândalos relacionados com a

aprovação excepcional de loteamentos, seja quanto à área afectada, seja quanto aos

elevados índices de construção concedidos. O que mais surpreende, no entanto, é que

quase todos esses escândalos tenham cobertura legal.

Um método muito empregue para viabilizar legalmente um empreendimento

urbanístico não previsto em PDM consiste em suspender este último nos termos do

Decreto-Lei nº 380/99, licenciar o empreendimento, e recolocar o Plano em vigor. Tal

processo é permitido sempre que “se verifiquem circunstâncias excepcionais

resultantes de alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento

económico” (artigo 100º) e resulta da deliberação da assembleia municipal sob

proposta do executivo camarário, ou ainda por meio de decreto regulamentar.

Ora, nenhum PDM é dotado de uma análise exaustiva do seu impacto

económico, quantificando rigorosamente os efeitos que terá sobre o preço dos solos e

dos edifícios, discriminando quem irá beneficiar do plano, quanto irá ganhar, e quem

irá pagar os custo finais desse mesmo plano. Isto é tanto mais surpreendente quanto é

sabido que poucas acções da Administração Pública influenciam mais os custos do

imobiliário do que os planos territoriais. Sendo assim, como é possível analisar

objectivamente a “excepcionalidade” das circunstâncias que rodeiam os

empreendimentos? Está-se no domínio do puro julgamento subjectivo e arbitrário,

numa decisão que envolve a concessão de fortunas “trazidas pelo vento”. Como pode

ser que numa assembleia municipal, ou num gabinete autárquico, se possa decidir a

valorização instantânea de um hectare de terreno em centenas de milhares de contos,

sem qualquer mérito do proprietário?

EXPR: Como equaciona a recaptura das mais valias urbanísticas? Acha que o Estado deve ter a prerrogativa de lotear o solo ou esta deve estar nas mãos dos privados?

PBA: Importa distinguir três etapas da expansão urbana: o loteamento, a

urbanização e a edificação.

• O loteamento é uma mera operação jurídico-administrativa em que um

terreno agrícola é repartido em lotes privados para construção, e certas

parcelas desse terreno são reservadas para as acessibilidades e outras infra-

estruturas comunitárias. É por via do loteamento que o terratenente realiza

as mais-valias urbanísticas, mesmo sem ter realizado qualquer obra física.

• A infra-estruturação é o processo de desenhar e implantar a malha

urbana, no que concerne a acessibilidades e infra-estruturas públicas. É

neste processo que se desenham e constroem ruas, praças, avenidas,

jardins, &c, e se decide a volumetria e os usos a autorizar em cada lote.

• A edificação é o processo de construção dos edifícios nos respectivos

lotes, em obediência aos planos de urbanização.

Sou favorável à ideia segundo a qual o loteamento deve ser uma operação

inteiramente pública, a infra-estruturação uma empreitada de obras públicas sujeita a

concurso, e a edificação um processo inteiramente privado.

É sobremodo fundamental que a Administração detenha a prerrogativa

exclusiva de lotear o solo, como tende a ser prática comum nos países mais

desenvolvidos, sendo exemplos particularmente rigorosos desta filosofia a Holanda e

a Suécia. Só dessa forma se consegue assegurar que perto de 100% das mais-valias

urbanísticas sejam utilizadas para o bem comum, e se logra vencer a pressão dos

particulares para lotear e urbanizar os seus terrenos, onde quer que eles se localizem e

independentemente das reais necessidades do colectivo.

A par deste método, que necessariamente passa pela posse pública dos terrenos

urbanizáveis, existem outros métodos mistos de parceria entre a Administração e os

particulares. Todos eles, porém, controlam de forma draconiana a recaptura de mais-

valias urbanísticas, exigindo aos loteadores particulares o pagamento de taxas e a

prestação de contrapartidas.

Actualmente, as mais-valias urbanísticas podem ser cobradas ao terratenente no

âmbito do IRS ou do IRC. Isto levanta um problema ontológico de base: deve o

Estado cobrar impostos sobre um rendimento imerecido que resultou da sua própria

acção urbanística? Será apropriado que o Estado conceda a um particular um milhão

de euros em mais-valias urbanísticas, autêntico grande prémio de lotaria (no sentido

em que não resultou do trabalho, mas da “sorte” de uma decisão político-

administrativa favorável), e depois tribute apenas 40% dessa fortuna?

EXPR: Como classifica a actuação dos autarcas e das CCDRs ?

PBA: Tal como afirmei, o acto político-administrativo de reclassificar como

“urbanizável” um terreno até aí “agro-florestal” traz ao respectivo proprietário uma

fortuna imediata, sem esforço nem risco. Ora, o autarca é um protagonista deste acto:

os seus bons ofícios são o toque de Midas que converte em ouro o património

imobiliário. As CCDRs também influem neste processo, facilitando ou impedindo a

reclassificação. Da capacidade argumentativa do terratenente e do beneplácito

daqueles decisores depende a captura, ou não, das imensas mais-valias urbanísticas. É

uma enorme fortuna “trazida pelo vento” que está em jogo, e o seu destino é jogado

largamente segundo a consciência do decisor político e administrativo.

A avaliar pelas fortunas imerecidas que o urbanismo tem gerado, e pelo caos

que tem resultado de inúmeros licenciamentos avulsos e rentabilíssimos, não posso

classificar de benéfica a actuação dos autarcas nem das CCDRs. O mesmo se pode

dizer de outros diplomas legais de instância superior que produzem as mesmas

excepções aos planos e os mesmos rendimentos.

EXPR: Em que moldes uma nova lei das Finanças locais pode corrigir o actual regime especulativo sobre o uso do solo? Há representantes da Ordem dos Arquitectos no grupo de trabalho?

PBA: A tributação do património imobiliário não pode ter como mera função

arrecadar receitas para o Estado e as Autarquias. Deve ser também um instrumento

para estimular o bom uso dos imóveis e desmotivar o seu subaproveitamento e

açambarcamento especulativo.

Se, à semelhança do que se faz nos países mais desenvolvidos, o proprietário de

um imóvel devoluto (rústico ou urbano) contribuísse com uma tributação muito

agravada, e em casos mais graves de abandono prolongado sofresse uma coima ou

visse o seu imóvel ser automaticamente chamado à posse administrativa, é certo que o

mercado imobiliário ganharia uma fluidez muito saudável. Cessariam os

açambarcamentos especulativos, os edifícios desocupados e os campos incultos

seriam colocados no mercado a baixo preço, e o subaproveitamento do território seria

desmotivado. As próprias mais-valias urbanísticas minguariam à medida que fossem

desprovidas da sua fracção especulativa.

É frequente afirmar-se que número excessivo de licenciamentos de construção

feitos nos nossos municípios resulta da sua necessidade de obter receitas por via da

cobrança de licenças e de contribuições autárquicas. Não creio que seja esse o caso: a

causa mais provável será a intensa procura de alvarás de loteamento por parte dos

terratenentes, que desse modo enriquecem, e de que maneira!, com as mais-valias

urbanísticas.

EXPR: Faz sentido continuar a alargar perímetros urbanos nos concelhos da Grande Lisboa e do Grande Porto?

PBA: Talvez nos devêssemos perguntar se se deverá forçar os portugueses que

hoje habitam os enormes e miseráveis subúrbios das nossas cidades a permanecerem

o resto das suas vidas nesse mesmo género de subúrbio, ou se se deverão criar novas

expansões urbanas condignas, espaçosas, confortáveis, vendidas a preços baixos, o

mais possível isentas de empolamentos especulativos. Se se optar por esta segunda

via, necessariamente haverá que criar novas expansões urbanas, quiçá nos moldes das

“New Tows” britânicas: cidades-jardim, de baixa densidade, resultantes de

loteamentos públicos, a preços acessíveis. O bairro lisboeta da Encarnação seguiu este

modelo, mas foi construído antes de a Lei dos Loteamentos de 1965 ter liquidado o

urbanismo em Portugal e impossibilitado a continuação desse modelo de

planeamento. Para tornar de novo exequíveis esta forma de planear é imprescindível

uma revisão profunda das nossas bases legislativas do ordenamento do território.

EXPR: Faz sentido construir de novo ou requalificar?

PBA: Parece-me fazer todo o sentido requalificar bairros de grande qualidade de

desenho e de construção; parece-me difícil requalificar bairros desprovidos de ambos

os atributos. Duvido que exista requalificação possível para Massamá, para a Tapada

das Mercês, para a Ramada, para o Cacém, para o Casal de São Marcos e todos os

seus equivalentes de Norte a Sul do país. Além disso, a robustez de muitos desses

edifícios é tão precária que dentro de poucas décadas poderão tornar-se inseguros. Na

melhor das hipóteses poder-se-ão administrar pequenos paliativos: criar jardins nas

escassas manchas de solo desocupado, instalar mobiliário urbano, &c. Essa será uma

solução conjuntural. Para uma solução estrutural será necessário, a meu ver, criar

novas expansões urbanas (as cidades-jardim que já referi) segundo os trâmites de uma

legislação urbanística que consagre a prerrogativa estatal dos loteamentos e a função

social das mais-valias urbanísticas.

EXPR: Portugal pode enfrentar um «crash» do mercado imobiliário?

PBA: Faltam-me estatísticas objectivas, imparciais e abrangentes sobre este

fenómeno. Em todo o caso, a imprensa económica nacional e internacional vem

anunciando a iminência de quebras muito acentuadas no volume de vendas, assim

como uma quebra nos preços praticados.

Em certos bairros periféricos de Lisboa, Porto e Coimbra o preço do imobiliário

desceu 20% no último ano – facto inédito na última década, durante a qual o preço

dos imóveis subiu 300% por fenómenos inteiramente especulativos.

Estima-se que existam mais de 700 mil fogos habitacionais devolutos em

Portugal, muitos dos quais novos e nunca habitados. Os seus preços mantêm-se

artificialmente elevados devido ao açambarcamento de que são alvo. No dia em que o

nosso país aplicar coimas à retenção de imóveis sem uso – tal como se faz em quase

toda a Europa ocidental, o mercado imobiliário ver-se-á obrigado a baixar muito

significativamente os preços para conseguir escoar com rapidez o excesso de oferta.

EXPR: De quem é a responsabilidade do caos urbanístico dos últimos 30 anos?

PBA: De todos os políticos governamentais e autárquicos que sobre a questão

absolutamente axiomática que é a recaptura das mais-valias ou cultivaram a

ignorância, ou cultivaram o silêncio, deixando crescer um caos urbanístico muitíssimo

rentável para alguns promotores e muito prejudicial para toda a restante sociedade.

Este problema afecta-nos gravemente desde que foi promulgada a Lei dos

Loteamentos (D.L. 46673) de 1965, mas nunca foi discutido em profundidade na

Assembleia da República, o que é insólito.

A questão das mais-valias urbanísticas tem sido profundamente estudada por toda

a Europa desde os finais do século XIX, posto que é o busílis económico de toda a

problemática do planeamento urbano. Sem recaptura das mais-valias urbanísticas o

urbanismo não passa de uma subtil guerra hobbesiana pela exploração de solos

urbanizáveis. Em todos os países civilizados esta questão mereceu a mais alta atenção

por parte de juristas, economistas, urbanistas e políticos, ao passo que no nosso país

tem sido marginalizada. É sintomático que nos países económica e socialmente mais

desenvolvidos (Países Baixos, países escandinavos, Reino Unido, Alemanha e

França) todas as urbanizações sejam públicas, ao passo que na generalidade dos

países do 3º Mundo sejam privadas.

Não se compreende como é que em Portugal a classe política tem tratado esta

questão como um mero fait-divers, ao mesmo tempo que deixa alguns promotores

imobiliários enriquecerem imerecidamente com as mais-valias urbanísticas que, no

fim, serão pagas por todo o colectivo. Quem sofre com esta incúria são os portugueses

que comprometem quase metade do seu orçamento familiar num crédito à habitação

que demora toda uma vida a liquidar.

Também tem sido altamente censurável a marginalização e adiamentos

sistemáticos a que foram votadas as reformas da lei dos arrendamentos e da tributação

do património imobiliário. Em ambos os domínios encontramo-nos décadas atrasados.

EXPR: Será realmente a captura privada das mais-valias urbanísticas

associadas aos loteamentos particulares a principal causa do caos urbanístico?

PBA: Podemos constatar por via sincrónica e por via diacrónica como o problema

do caos urbanístico deriva da concessão do direito de lotear aos particulares. Há, de

resto, uma ampla bibliografia nacional e estrangeira a sustentar esta tese.

Análise sincrónica: o caos urbanístico português é quantitativamente e

qualitativamente muito mais acentuado do que o existente nos restantes países

europeus. Qual a principal, a esmagadora diferença, entre o nosso sistema jurídico-

administrativo e o deles? O facto de nós não só permitirmos que sejam os

proprietários dos terrenos a loteá-los, como também a guardar para si as mais-valias

urbanísticas. Além disso, países europeus vizinhos penalizam gravemente a sub-

utilização e a retenção especulativa de imóveis, quer urbanos quer rústicos.

A título de exemplo, comparem-se vilas fronteiriças como Vilar Formoso e

Fuentes de Oñoro. Entre uma vila e outra, separadas por poucas dezenas de metros,

não difere o contexto social, nem económico, nem agrícola, mas apenas o contexto

jurídico e tributário. Do lado português existem inúmeros edifícios devolutos, um

desenho de expansões urbanas de medíocre qualidade, e um espaço agro-florestal

derrelicto. Do lado espanhol vemos a maioria dos edifícios sendo utilizados e bem

mantidos, uma área urbana com um traçado bem ordenado, e um espaço agro-florestal

cultivado.

Análise diacrónica: comparemos por fotografia aérea os "anéis de

crescimento" das expansões urbanas portuguesas antes e depois de 1965, ano em que

os loteamentos e urbanizações particulares começaram a ser autorizados em Portugal,

justamente ao contrário de tudo o que se vinha legislando no resto da Europa.

Comparemos a qualidade da malha urbana construída quando o Estado era a única

entidade autorizada a urbanizar (analisem-se os "ensanches" de Ressano Garcia e de

Duarte Pacheco, por exemplo) e a construída depois de as expansões urbanas terem

sido entregues aos promotores particulares. Comparemos as urbanizações estatais dos

anos 30, 40, e 50 com as urbanizações privadas que se vêm fazendo desde os anos 60

até hoje. O que as faz tão diferentes? As legislações que amparavam um e outro.

O problema dos loteamentos vai além da simples esfera urbanística. Da foz do

Lima à foz do Sado, basta à Administração Pública autorizar o loteamento de 4 ou 5

hectares para enriquecer instantaneamente o respectivo proprietário em até mais de

um milhão de contos. Rendimentos desta natureza e desta magnitude, que não

resultam do trabalho e são pagos com o esforço financeiro de toda a sociedade,

corrompem a moral pública, as instituições administrativas e todo o

empreendedorismo económico. Todo este imenso capital é transferido para as mãos

de agentes político-administrativos que não produzem qualquer bem ou serviço.

Por fim, “last but not least”, importa referir que o facto de o nosso Estado não

controlar as mais-valias tem um custo directo para todos os que adquirem habitação.

Em média, estas mais-valias representam até 50% do preço do edifício final, no

contexto que vivemos. Se o Estado retivesse as mais-valias na fonte e promovesse a

sua redução, essas mais-valias reduzir-se-iam para 15% ou menos do preço do

edifício. Por outras palavras: a habitação em Portugal poderia custar menos 35% - um

montante nada despiciendo para o orçamento familiar dos portugueses. Um estudo

que avaliasse o efeito desse cenário sobre o consumo de bens não-imobiliários talvez

augurasse um futuro muito mais próspero.

A terra está na base de tudo. A sobrevivência e o crescimento das instituições livres e da nossa civilização dependem da sábia utilização da terra ...






Code of Ethics and Standards of Practice

of the National Association of Realtors®

Effective January 1, 2007

http://www.realtor.org/mempolweb.nsf/pages/printable2007Code


Where the word Realtors® is used in this Code and Preamble, it shall be deemed to include Realtor-Associate®s.

While the Code of Ethics establishes obligations that may be higher than those mandated by law, in any instance where the Code of Ethics and the law conflict, the obligations of the law must take precedence.

Preamble

Under all is the land. Upon its wise utilization and widely allocated ownership depend the survival and growth of free institutions and of our civilization. Realtors® should recognize that the interests of the nation and its citizens require the highest and best use of the land and the widest distribution of land ownership. They require the creation of adequate housing, the building of functioning cities, the development of productive industries and farms, and the preservation of a healthful environment.

Such interests impose obligations beyond those of ordinary commerce. They impose grave social responsibility and a patriotic duty to which Realtors® should dedicate themselves, and for which they should be diligent in preparing themselves. Realtors®, therefore, are zealous to maintain and improve the standards of their calling and share with their fellow Realtors® a common responsibility for its integrity and honor.

In recognition and appreciation of their obligations to clients, customers, the public, and each other, Realtors® continuously strive to become and remain informed on issues affecting real estate and, as knowledgeable professionals, they willingly share the fruit of their experience and study with others. They identify and take steps, through enforcement of this Code of Ethics and by assisting appropriate regulatory bodies, to eliminate practices which may damage the public or which might discredit or bring dishonor to the real estate profession. Realtors® having direct personal knowledge of conduct that may violate the Code of Ethics involving misappropriation of client or customer funds or property, willful discrimination, or fraud resulting in substantial economic harm, bring such matters to the attention of the appropriate Board or Association of Realtors®. (Amended 1/00)

Realizing that cooperation with other real estate professionals promotes the best interests of those who utilize their services, Realtors® urge exclusive representation of clients; do not attempt to gain any unfair advantage over their competitors; and they refrain from making unsolicited comments about other practitioners. In instances where their opinion is sought, or where Realtors® believe that comment is necessary, their opinion is offered in an objective, professional manner, uninfluenced by any personal motivation or potential advantage or gain.

The term Realtor® has come to connote competency, fairness, and high integrity resulting from adherence to a lofty ideal of moral conduct in business relations. No inducement of profit and no instruction from clients ever can justify departure from this ideal.

In the interpretation of this obligation, Realtors® can take no safer guide than that which has been handed down through the centuries, embodied in the Golden Rule, “Whatsoever ye would that others should do to you, do ye even so to them.”

Accepting this standard as their own, Realtors® pledge to observe its spirit in all of their activities whether conducted personally, through associates or others, or via technological means, and to conduct their business in accordance with the tenets set forth below. (Amended 1/07)

(continua)