Veja as diferenças: proposta de modelos de contrato de mediação imobiliária que as empresas poderão adoptar no exercício da sua actividade.
Contrato de Mediação Imobiliária
O contrato de mediação imobiliária deve ser reduzido a escrito, sob pena de nulidade.
Ver
“Embora se continue a permitir a celebração de contratos de mediação entre os proprietários dos imóveis e as empresas de mediação, reforça-se, de forma mais expressa, a celebração de contratos de mediação imobiliária com os consumidores finais, de modo que se alcance, em regime de total liberdade de escolha e de negociação e com base num aconselhamento orientado, um melhor esclarecimento e uma melhor satisfação do adquirente/arrendatário do imóvel.”
In
Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de
E Modelos:
Minuta de contrato de mediação imobiliária - Compra (formato pdf)
Minuta de contrato de mediação imobiliária - Venda (formato pdf)
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, regula o contrato de mediação imobiliária, obrigando à inclusão no mesmo dos seguintes elementos:
Identificação das características do bem imóvel que constitui objecto do contrato, com especificação de todos os ónus e encargos que sobre ele recaiam;
A identificação do negócio visado pelo exercício de mediação;
As condições de remuneração, nomeadamente montante ou percentagem e forma de pagamento, com indicação da taxa de IVA aplicável;
A identificação do seguro de responsabilidade civil, nomeadamente indicação da apólice, capital contratado e entidade seguradora através da qual foi celebrado.
Sempre que o contrato for omisso relativamente ao respectivo prazo de duração, considera-se o mesmo celebrado por um período de seis meses.
A contratação da empresa de mediação em regime de exclusividade, bem como a contratação dos serviços de obtenção de documentação, terão que constar expressamente do contrato de mediação imobiliária.
Se a empresa, no exercício da actividade, utilizar projecto(s) de contrato, com uso de cláusulas contratuais gerais, está obrigada a enviar, para o Instituto do Consumidor, o(s) respectivo(s) projecto(s), para que esta entidade se possa pronunciar sobre a sua conformidade legal.
Encontra-se aqui uma proposta de modelos de contrato de mediação imobiliária que as empresas poderão adoptar no exercício da sua actividade.
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