08/01/2007

Números, saber números é um imperativo!

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Já são mais de 3.500 profissionais legais no sector

Mais 526 mediadores e angariadores imobiliários aprovados

in

http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=638496

[ 2006/01/24 |
IMOPPI - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do ImobiliárioIMOPPI - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário
O regulador do sector da construção e imobiliário certificou mais 526 mediadores e angariadores imobiliários.
O Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) realizou um novo exame nacional para verificar a capacidade profissional de candidatos ao exercício destas duas actividades. Ao exame acorreram 824 candidatos a angariadores e 473 candidatos a mediadores.

No entanto, do exame, apenas 526 saíram aprovados e 771 foram reprovados, o que corresponde a um total de 59,4% de reprovações e de 40,6% de aprovações.

Na prova de Angariação Imobiliária, com 824 exames realizados, o IMOPPI aprovou apenas 308 candidatos, tendo reprovado os restantes 516, ou seja, 62,6% do total. Por seu turno, no exame de Mediação Imobiliária ficaram aprovados apenas 218 dos 473 candidatos que se apresentaram, o que corresponde a um total de 255 reprovações (53,4%).

Recorde-se que a nova legislação obriga os profissionais de Mediação e de Angariação Imobiliária a prestar provas de capacidade profissional para o desempenho das suas funções. Neste contexto, o IMOPPI efectuou já um total de quatro provas de âmbito nacional, a uma cadência trimestral, dos quais resultaram cerca de 3.500 candidatos a angariadores e a mediadores imobiliários aprovados desde Dezembro de 2004.

Estes resultados não me surpreendem porque a maioria das empresas de mediação imobiliária continuam a não apostar na formação dos seus recursos humanos.
Pelo que vi da correção da prova, o grau de dificuldade não era muito alto. Estas taxas de reprovação só estão a incentivar a ilegalidade.

Por: Lisete Carvalho
[ 2006-01-24 17:14 ]
No exame de Angariação Imobiliária, foi bom para o IMOPPI, que só 308 candidatos tenham passado. Porque assim, têm menos trabalho na atribuição do cartão de inscrição do Angariador.
Uma vez que até 09 de Junho de 2005, todos os comerciais que estavam no activo, deviam ter a inscrição de Angariador feita no IMOPPI. E, até ao momento, o IMOPPI tem 128 Angariadores inscritos. Está a ser feito um excelente trabalho, no sentido de aplicação da nova legislação, Decreto-Lei 211 de 20 de Agosto de 2004.

Profissionais (todos, Angariadores, Mediadores) numa mesma Associação no Quebeque


Mission et histoire

http://www.acaiq.com/cgi-bin/WebObjects/AAVisuel.woa/wa/aller?langue=1§ion=1&article=1101


Nos membres > Statistiques

Statistiques

Répartition des membres* par catégorie de certificat

Agent immobilier affilié
12243
Agent immobilier agréé
2477
Courtier immobilier affilié
67
Courtier immobilier agréé
1705

Total 16492

* Excluant les membres dont le certificat est suspendu.

Répartition des membres par région administrative

Agents Courtiers Total
01 - Bas-Saint-Laurent 143 16 159
02 - Saguenay Lac-Saint-Jean 203 18 221
03 - Québec 1151 180 1331
04 - Mauricie 371 48 419
05 - Estrie 363 70 433
06 - Montréal 5496 593 6089
07 - Outaouais 523 50 573
08 - Abitibi-Témiscamingue 54 9 63
09 - Côte-Nord 37 6 43
10 - Nord-du-Québec 2 1 3
11 - Gaspésie-Îles-de-la-Madeleine 6 5 11
12 - Chaudière-Appalaches 162 38 200
13 - Laval 1644 109 1753
14 - Lanaudière 606 64 670
15 - Laurentides 1186 145 1331
16 - Montérégie 2787 334 3121
Total 14734 1686 16420



Répartition des membres par franchiseur*

Agents Courtiers Total
Century 21 937 28 965
Groupe Sutton 2570 61 2631
La Capitale 1367 75 1442
Le Permanent 10 2 12
Re/Max 3345 214 3559
Royal LePage 1947 85 2032
Trans-Action 3 1 4
Exit 167 17 184
Total 10346 483 10829

* Le franchiseur est l'entreprise qui accorde à plus d'un courtier immobilier agréé franchisé le droit d'utiliser et d'exploiter sa marque de commerce et son système, selon les termes et modalités d'un contrat de franchise.


Courtiers indépendants

Agents Courtiers Total
MULTI-PRETS HYPOTHEQUES 330 1 331
PROPRIO DIRECT INC. 248 1 249
INTELLIGENCE HYPOTHÉCAIRE 139 1 140
L'EXPERT IMMOBILIER P.M. ENR. 123 1 124
HYPOTHECA COURTIER HYPOTHECAIRE AC 85 1 86
HLC HYPOTHÈQUES LOGIS CONCEPT 71 1 72
LES IMMEUBLES LES ASSOCIÉS INC. 57 1 58
CLUB PRÊT COURTIER HYPOTHÉCAIRE 55 1 56
CUSHMAN & WAKEFIELD LEPAGE 50 1 51
LES IMMEUBLES M W INC. 46 1 47
COLLIERS INTERNATIONAL (QUEBEC) INC. 34 1 35
MON 1ER SERVICES IMMOBILIERS INC. 33 1 34
CB RICHARD ELLIS QUÉBEC LIMITÉE 31 1 32
DEVENCORE LTEE. / DEVENCORE LTD. 31 1 32
IMMEUBLES STUART INC. / STUART REALTIES INC. 31 1 32
MULTI-PRÊTS HYPOTHEQUES M.R. 30 1 31
HYPOTHECA COURTIER HYPOTHÉCAIRE DE L'AVENIR 28 1 29
IMMOBILIER-ESTRIE INC. 28 1 29
LES IMMEUBLES ROYAL 3000 INC. 28 1 29
LES IMMEUBLES KRONOS INC. 26 1 27
LES IMMEUBLES ROYAL 25 1 26
EXPANSION IMMO 24 1 25
HYPOTHECA COURTIER HYPOTHÉCAIRE S.S.M. INC. 24 1 25
VERICO GROUPE CONSEIL HYPOTHÈQUE GCH 23 1 24
MULTI-PRÊTS PARTENAIRES INC. 23 1 24
NAI COMMERCIAL 22 1 23
HYPOTHÈQUE INVIS / MORTGAGE INVIS 21 1 22
SUNBELT ® 20 1 21
IMMEUBLES G.L.M.C. INC. 20 1 21
LES IMMEUBLES COLDBROOK INC. 20 1 21
Autres courtiers indépendants 2715 1192 3907
Total 4441 1222 5663

Associação Nacional de Agentes Imobiliários no U.K.


in

http://www.naea.co.uk/about/default.asp


The National Association of Estate Agents (NAEA) is the UK’s leading professional body for estate agency personnel, representing the interests of approximately 10,000 members who practice across all aspects of property services both in the UK and overseas. These include residential and commercial sales and lettings, property management, business transfer and auctioneering.

The National Association of Estate Agents is dedicated to the goal of professionalism within high street estate agency. Its aim is to reassure the general public that by appointing an NAEA member to represent them they will receive in return the highest level of integrity and service in both sales and lettings. Each NAEA member is bound by a vigorously enforced Code of Practice and adheres to professional Rules of Conduct. Failure to do so can result in heavy financial penalties and possible expulsion from the Association.

Contact Us


The National Association of Estate Agents
Arbon House
21 Jury Street
Warwick
Warwickshire
CV34 4EH

Tel: 01926 496800
Fax: 01926 400953
Email: info@naea.co.uk

Profissionais Imobiliários nos USA


What is a REALTOR®?

Real Estate Careers

Some people think that all real estate agents are "Realtors," calling agents by that name generically without realizing that not every agent can legally use the title.

A REALTOR is a real estate agent or affiliated real estate professional who is a member of the National Association of REALTORS, called NAR for short. Realtors are located in all parts of the world.

Realtor Code of Ethics

When agents become REALTORS they must agree to conduct their business in a way that adheres to the NAR's Code of Ethics. The REALTOR code covers ethical requirements that deal with all aspects of the job, from working with consumers and fellow agents to writing truthful advertising.

Multiple Listing Services

Local groups of agents who have banded together in order to share listings more effectively are called Multiple Listing Services, or MLS for short. Most of those groups are affiliated with their state and national Realtor associations and typically require all MLS agents to become members of both of those groups.

Agents pay dues to their state and local Realtor organizations. They also pay fees to become and maintain members of their local MLS.

Realtors Accountable for their Actions

Realtors can file complaints against each other and the organization accepts complaints from consumers. Complaints can affect membership status and fines can be levied against agents who are found guilty of wrongdoing by a multi-member panel of their peers.

The organization does not have the ability to suspend a real estate licenses--that action can only be accomplished by the real estate licensing commission that granted it. Licenses in the US are granted by each state.

Realtor Educational Requirements

All licensed agents are required to take continuing education courses approved by their state licensing boards. To retain membership in the NAR, Realtors are required to take additional continuing ed classes, often focusing on ethical work habits and other consumer protection topics.

Membership Benefits

  • Educational materials at state and national NAR Web sites

  • Full-color magazines with news and educational content

  • Representatives who lobby Congress for Realtor needs

  • Discounts for equipment and other helpful products and services

  • Training and educational opportunities, including affiliations with special designation programs

  • Annual state and national conventions

Consumers and real estate agents can learn more about what it means to be a Realtor on the NAR's Web site.

Tró-la-ró-li-ló-lá e mais blá-blá-blá versus ENI's e Angariadores Imobiliários por atacado


4. Decreto-Lei que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, que revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

Tró-la-ró-li-ló-lá

in

Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de Junho de 2005


2005-06-02


http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20050602.htm

O Governo, com este diploma, aprovado na generalidade, eleva para o valor de 1,5 do valor do salário mínimo nacional o salário convencional mínimo de desconto dos trabalhadores independentes.

Esta medida procura introduzir mecanismos de aproximação das remunerações convencionais de desconto para a segurança social dos trabalhadores independentes das remunerações reais, tendo em conta que a declaração generalizada de remunerações abaixo dos valores reais prejudica a situação contributiva da segurança social, pondo em causa, no limite, os princípios de sustentabilidade e de justiça social.

Para os trabalhadores independentes que possuam rendimentos mais baixos, eleva-se de 12 SMN para 18 SMN o valor do rendimento anual em que se permite o pagamento de contribuições sobre valores inferiores.

O cálculo do montante das contribuições dos trabalhadores independentes é a diversos títulos mais penalizante no pagar e oferece menos direitos que..

Direcção-Geral da Segurança Social

Contribuições para a Segurança Social dos Trabalhadores Independentes

Última actualização:
04-12-2006




in

http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=496

e

http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6040/604040/article.jhtml?articleID=2366

O cálculo do montante das contribuições dos trabalhadores independentes (ENI's) é a diversos títulos mais penalizante no pagar e oferece menos direitos que o regime disponível para os Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO's).

Descrição

O cumprimento da obrigação contributiva compreende:

  • a opção por uma remuneração convencional, como base de incidência de contribuições, de entre 10 escalões, indexados à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMM), mesmo que exerça mais do que uma actividade por conta própria;
  • o pagamento de contribuições.

DECLARAÇÃO DE REMUNERAÇÕES

O cálculo do montante das contribuições dos trabalhadores independentes é efectuado com base na opção de uma remuneração convencional a que corresponde um determinado escalão, indexado à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMM).

Remunerações / Base de incidência de contribuições por referência à RMM/2006:

Escalões - Remunerações - Valor
1,5 X RMM € 578,85
2 X RMM € 771,80
2,5 X RMM € 964,75
3 X RMM € 1157,70
4 X RMM € 1543,60
5 X RMM € 1929,50
6 X RMM € 2315,40
8 X RMM € 3087,20
10 X RMM € 3859,00
10º 12 X RMM € 4630,80

É fixado, como limite máximo, o valor do 8º escalão para os beneficiários com idade igual ou superior a 55 anos que:


sejam enquadrados em função do exercício de actividade por conta própria, ou

  • cessem a situação de isenção de pagamento de contribuições, excepto se, nos últimos 36 meses, tiverem estado abrangidos, relativamente a todas as eventualidades, pelo regime geral de segurança social e o valor médio das remunerações em seu nome, tiver sido superior ao 8º escalão. Neste caso, podem optar pelo escalão superior mais próximo do valor médio daquelas remunerações, mediante requerimento.

A alteração para um escalão de remunerações:


inferior, é sempre permitida

  • superior, só é permitida para o imediatamente superior (se o beneficiário tiver idade inferior a 55 anos, à data em que a alteração produzir efeitos).

Remuneração a declarar em situações de baixos rendimentos

  • 50% da RMM, no caso de rendimentos iguais ou inferiores a 6 vezes a RMM

(trabalhadores independentes que requeiram o seu enquadramento facultativo no regime);

  • Duodécimo do rendimento ilíquido, com o limite mínimo de 50% da RMM (trabalhadores independentes de enquadramento obrigatório, com rendimentos inferiores a 18 vezes a RMM num determinado ano civil, incluindo o imediatamente anterior ao do início do enquadramento no regime. Esta remuneração é aplicada mediante requerimento do interessado).

Pagamento das Contribuições

O montante das contribuições está relacionado com o esquema de protecção que abrange o trabalhador, uma vez que o Regime de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes prevê dois esquemas de protecção:


obrigatório (mais restrito)

  • alargado (facultativo)

Taxas aplicáveis à remuneração escolhida, como base de incidência de contribuições:

Esquema obrigatório
25,4% - Trabalhadores independentes em geral
23,75% - Produtores agrícolas (*)

Esquema alargado
32% - Trabalhadores independentes em geral
30,4% - Produtores agrícolas (*)

(*) Com rendimentos resultantes, exclusivamente, da actividade agrícola (produtores agrícolas abrangidos pelo Decreto-Lei nº 159/2001, de 18 de Maio)

Isenção do Pagamento de Contribuições

Podem ficar isentos de contribuir os trabalhadores independentes e respectivos cônjuges que:


exerçam actividade por conta própria em acumulação com actividade por conta de outrem enquadrada obrigatoriamente por outro regiome de protecção social que cubra a totalidade das eventualidades, abrangidaas pelo Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes.

  • tenham, nesse regime, uma remuneração mensal não inferior ao valor da RMM.

Podem, ainda, ficar isentos do pagamento de contribuições os trabalhadores independentes que sejam:


pensionistas de invalidez ou velhice de regimes de protecção social, nacionais ou estrangeiros;

  • titulares de pensões resultantes da verificação de risco profissional, com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;

O direito à isenção de contribuição é reconhecido, oficiosamente, pelos serviços da segurança social, desde que o interessado seja beneficiário do sistema de segurança social e deixe de efectuar o pagamento das contribuições como trabalhador independente.

Caso o interessado pertença a outro sistema de protecção social, o direito à isenção só é reconhecido mediante apresentação de requerimento - Modelo RC 3001-DGSSFC, disponível em Realizar Serviço.

A cessação das condições que determinam a isenção deve ser, sempre, comunicada aos serviços da segurança social, no prazo de 30 dias, a contar da data da sua verificação.



in

http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MTSS/DGSSFC/pt/SER_contribuicoes+para+a+seguranca+social+dos+trabalhadores+independentes.htm?flist=s