25/01/2007

NAR President's Report: Pat Vredevoogd Combs talks about some of the invaluable resources offered by NAR.








Meet NAR's New President

http://www.realtor.org/rmomag.NSF/pages/Feat2200612?OpenDocument

President's Report:
Blog and Podcast
Pat Vredevoogd Combs talks about some of the invaluable resources offered by NAR.

http://narblog1.realtors.org/mvtype/president/

“Buyers’ Market” To Boost Home Sales, Opportunities for REALTORS®

In her latest podcast, 2007 NAR President Pat Vredevoogd Combs discusses the latest outlook for the real estate market in the year ahead and how REALTORS® can help more consumers take advantage of this “buyers market.”

Every month we are seeing more and more evidence that the housing market hit bottom last fall. Existing home sales are trending up, not down. And the overall supply of homes on the market has stabilized. Now is the best time for Realtors to reach out to potential home buyers in our markets and talk to them about all of the opportunities.

NAR has some great resources to help you. Recently, we launched a “Buy Now” Campaign to highlight the opportunities for homebuyers in the current market. Earlier this month, NAR also announced it is airing two new television advertisements as part of our $40 million Public Awareness Campaign. The ads highlight the theme “Every market’s different, call a REALTOR® today.” All of our new ads are available online at the Public Awareness Campaign Web site – www.realtor.org/awareness campaign.

Listen to Pat’s entire podcast for more details on these great resources, and check out the Research section of Realtor.org for all of the latest information on the real estate market.

Listen to the podcast now.

A ACISP tem por finalidade sustentar e defender os interesses dos corretores de imóveis e apoiá-los no desenvolvimento de sua atividade profissional



Associação dos Corretores de Imóveis de São Paulo - ACISP

QUEM SOMOS

http://www.acisp.org.br/materias.php?cd_secao=19

A Associação dos Corretores de Imóveis de São Paulo - ACISP é uma associação sem fins econômicos, constituída por profissionais liberais (corretores de imóveis), regularmente inscritos no Creci - Conselho Regional de Corretores de Imóveis e que encontram-se em dia com as suas obrigações junto ao mesmo.
A ACISP tem por finalidade, dentre outras, sustentar e defender os interesses dos corretores de imóveis e proporcionar-lhes apoio no desenvolvimento de suas atividades profissionais.
Destaca-se também dentre as funções da ACISP, promover a solidariedade e manter-se subordinada aos interesses sociais.

Bem, se arriscar, se arriscar ousar, fica-lhe vedado o exercício da actividade de Angariação Imobiliária! IMOPPI dixit, actual INCI i.p. www.imoppi.pt




















Poderá um Angariador Imobiliário em Portugal ter um cão e uma cadela Golden Retriever e ser Criador de Cães?

Não!

Não pode!

Está-lhe legalmente vedado isso e tudo o mais!

Por exemplo:

  • Se escrever livros (não pode), depois editá-los e vendê-los é fora-da-lei.
  • Se plantar couves e semear cevada (não pode), depois e vender os produtos da horta é fora-da-lei.
  • Se for Engenheiro e assinar projectos (não pode), depois contratar e apresentá-los a Clientes e Autoridades é fora-da-lei.
  • Se for Licenciado em Matemática e der Explicações particulares (não pode), cobrar dinheiro aos Pais dos Alunos é fora-da-lei.
  • Se for Artista Plástico (não pode), depois divulgar as suas obras e vendê-las é fora-da-lei.
  • Se for Mediador de Seguros (não pode), fazer carteira e entregar contratos nas Seguradoras é fora-da-lei.
  • Se estiver mal de massas, pilim-pilim (isso pode), e arranjar um part-time honesto e digno (não pode) para complementar as suas receitas, fazer isso e depois declarar isso às Finanças é fora-da-lei.
  • Se for voluntário da AMI AMI - Assistência Médica Internacional , da Cruz Vermelha Cruz Vermelha Portuguesa , da Liga dos Amigos dos Hospitais , etc, etc, (não pode), e fazê-lo será fora-da-lei.

Com efeito, veja-se:

Artigo 4.º do Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004
http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=3097

Angariação imobiliária
1 - A actividade de angariação imobiliária é aquela em que, por contrato de prestação de serviços, uma pessoa singular se obriga a desenvolver as acções e a prestar os serviços previstos, respectivamente, nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º, necessários à preparação e ao cumprimento dos contratos de mediação imobiliária, celebrados pelas empresas de mediação imobiliária.
2 -
É expressamente vedado aos angariadores imobiliários o exercício de outras actividades comerciais ou profissionais.

In

http://iprofs.blogspot.com/2007/01/o-peso-da-lei-excessivo.html

E se, apesar de tudo, ousar?

Bem, se arriscar, se arriscar ousar, fica-lhe vedado o exercício da actividade de Angariação Imobiliária! (IMOPPI dixit, actual INCI i.p. www.imoppi.pt )