20/02/2007

Similitudes, problemas distintos e problemas iguais


Bastonário da Ordem dos Engenheiros toma posição sobre o IRS dos profissionais liberais.
(artigo publicado no jornal Público - 21/08/2006)

http://www.ordemengenheiros.pt/Default.aspx?tabid=2278

Todos os anos, a comunicação social divulga os valores médios do IRS pago pelos cidadãos inscritos como exercendo profissão liberal, reforçando-se a ideia de que pagam menos impostos do que os restantes contribuintes, apesar de envolverem profissões geralmente consideradas como bem remuneradas.

Os Engenheiros aparecem na lista com rendimentos baixos, mas apena 7,3% dos membros inscritos na Ordem exercem a profissão em regime exclusivamente liberal, trabalhando por conta de outrem cerca de 70%. Por isso, a questão merece uma apreciação mais profunda, não podendo ser resumida à simples divisão do valor do IRS dos profissionaos liberais pelo número de inscritos nesse regime

  1. Com a alteração da legislação fiscal, muitos profissionais liberais que auferiam rendimentos mais elevados alteraram o seu regime, criando as sua próprias empresas, ou outras formas de organização, através dos quais passaram a estar tributados, usando apenas a figura dos recibos verdes para situações pontuais. Por outro lado, um elevado número de contribuintes registados acumula o regime liberal com o regime de trabalho por conta de outrem, sendo esta a sua principal fonte de rendimentos.Também existem Engenheiros reformados que ainda exercem, pontualmente, algum trabalho em regime liberal, embora de valor reduzido. Restará o grupo daqueles que exercem a actividade liberal em exclusividade, que também engloba profissionais em início de carreira. O que não se pode é dividir o montante do imposto devido pela actividade liberal pelo número de todos aqueles que se encontram registados nesse regime. A média é um número sem qualquer significado.

  2. A segunda questão refere-se à forma como muitos jovens licenciados em cursos que permitem o exercício da profissão em regime liberal, e em fase de estágio, são remunerados. Apesar de trabalharem por conta de outrem são remunerados como trabalhadores independentes, com recurso a recibos verdes. É conhecido o reduzido valor dos honorários pagos nessas condições.

  3. A última questão resulta do facto da Administração Fiscal admitir que qualquer cidadão se registe como profissional liberal, mesmo para o exercício de uma profissão regulamentada que obrigue à inscrição numa Ordem Profissional, sem exigir a apresentação de qualquer comprovativo. Encontram-se nos Serviços de Finanças muitos contribuintes que indicam profissões, sem que estejam legalmente habilitados para o seu exercício. As isenções de IVA e as diferentes taxas aplicadas a cada profissão ajudam à escolha da actividades mais vantajosas, uma vez que não há qualquer controlo.

Para que os dados divulgados anualmente permitam uma apreciação mais rigorosa será necessário identificar os rendimentos obtidos no exercício exclusivo da profissão liberal, por grupos etários, o número de cidadãos nessa condições, o valor dos rendimentos obtidos em regime liberal e em acumulação com outros regimes de trabalho e os correspondentes valores do IRS.

A Administração Fiscal deveria exigir a todos os contribuintes registados numa actividade regulamentada, prova da qualificação profissional para o exercício.

A Ordem dos Engenheiros está disponivel para colaborar com a Direcção-Geral das Finanças no esclarecimento desta matéria, para que se evite a demagogia baseada em meias verdades, na falta de rigor, mas que afecta a imagem de todos aqueles que cumprem as suas obrigações.