19/01/2007

Mediação Imobiliária: Licenciamento mediante preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:


Mediação Imobiliária: Licenciamento

http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/mi_lic_requisitos.html

Quais os requisitos

A concessão e manutenção da licença dependem do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

· Ser sociedade comercial, ou outra forma de agrupamento de sociedade, com sede efectiva num Estado membro da União Europeia;

· Constar a expressão “Mediação Imobiliária” na denominação;

· Ter por objecto e actividade principal o exercício da actividade de mediação imobiliária, estando vedado o exercício de quaisquer outras actividades comerciais, com excepção da actividade de administração de imóveis por conta de outrem;

· Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

· Possuir capacidade profissional;

· Realizar um contrato de seguro de responsabilidade civil, com um montante mínimo de capital seguro de 150 000 €;

· Deter capital próprio positivo;

· A sociedade e os seus administradores, gerentes ou directores devem possuir idoneidade comercial.

Mediação Imobiliária: Licenciamento

Quais os documentos necessários

http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/mi_lic_documentos.html

· Requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do IMOPPI (Modelo M1);

· Fotocópia do cartão de identificação de pessoa colectiva;

· Certidão de matrícula na Conservatória do Registo Comercial;

· Fotocópia dos Bilhetes de Identidade dos administradores, gerentes ou directores ou, tratando-se de empresa com sede efectiva noutro Estado da União Europeia, dos mandatários da respectiva representação permanente em Portugal;

· Certificados de registo criminal dos administradores, gerentes ou directores ou, tratando-se de empresa com sede efectiva noutro Estado da União Europeia, dos mandatários da respectiva representação permanente em Portugal;

· Declaração de idoneidade comercial dos administradores, gerentes ou directores (Modelo M6) ou, tratando-se de empresa com sede efectiva noutro Estado da União Europeia, dos mandatários da respectiva representação permanente em Portugal;

· Declaração de idoneidade comercial da sociedade, assinada pelos representantes legais que a obriga (Modelo M7);

· Certificado de habilitações do administrador, gerente, director que confere capacidade profissional à empresa;

· Documento comprovativo da posse de formação inicial, pelo administrador, gerente ou director que confere capacidade profissional;

· Sendo a capacidade profissional comprovada por técnico, vinculado à empresa por contrato de trabalho a tempo completo:

i. certificado de habilitações do técnico;

ii. fotocópia do Bilhete de Identidade do técnico;

iii. declaração de remunerações ou recibo de vencimento ou outro documento, de idêntica natureza, que comprove a existência de contrato de trabalho entre a empresa e o técnico;

· Apólice de seguro, nos termos da apólice uniforme para as entidades mediadoras, para garantia da responsabilidade civil, por danos causados no exercício da actividade;

· Documento comprovativo da regularidade da respectiva situação perante a Segurança Social ou, tratando-se de empresa constituída há menos de seis meses, comprovativo da respectiva inscrição;

· Documento emitido pela repartição de finanças da área da sede da requerente, comprovativo da regularidade da respectiva situação fiscal ou, tratando-se de empresa constituída há menos de seis meses, fotocópia da declaração de inscrição no registo/início de actividade, conforme entregue na repartição de finanças;

· Tratando-se de empresa constituída em ano anterior àquele em que é formulado o pedido, documento comprovativo de que a empresa possui capitais próprios positivos, subscrito pelos representantes legais que obrigam a sociedade e pelo respectivo técnico oficial de contas, fazendo prova da sua qualidade;

· Lista dos estabelecimentos de atendimento do público (Modelo M8);

· Lista dos representantes legais (Modelo M9).

· Livro de reclamações

Os modelos próprios do IMOPPI acima indicados podem ser adquiridos directamente no IMOPPI, Av. Júlio Dinis, n.º 11, 1060-010 Lisboa, nas Lojas do Cidadão de Aveiro, Braga e Viseu, e nas associações empresariais do sector, e devem ser preenchidos pelo requerente e assinados pelos representante legais que obrigam a sociedade.

Todos os documentos devem ser redigidos em português ou, quando for utilizado outro idioma, acompanhados de tradução legal.

Validade da Licença

As licenças, bem como os cartões de identificação concedidos pelo IMOPPI aos administradores, gerentes ou directores das empresas licenciadas, são válidos por 3 anos e revalidados por idênticos períodos.

Mediação Imobiliária: Revalidação

Quando deve ser requerida

A revalidação deve ser requerida no decurso dos últimos seis meses da validade da licença e até três meses antes da data do termo da mesma.

Como formular o pedido de Revalidação

O pedido deve ser formulado em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do IMOPPI, em modelo próprio do IMOPPI (Modelo M2), acompanhado de todos os documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de permanência na actividade.

Quanto custa

· Taxa de revalidação: 966 €.

Quais os documentos necessários

· Requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do IMOPPI (Modelo M2);

· Certificados de registo criminal dos administradores, gerentes ou directores ou, tratando-se de empresa com sede efectiva noutro estado da União Europeia, dos mandatários da respectiva representação permanente em Portugal;

· Documento comprovativo da regularidade da respectiva situação perante a segurança social;

· Documento, emitido pela repartição de finanças da área da sede da requerente, comprovativo da regularidade da respectiva situação fiscal;

· Documento comprovativo de que a empresa possui capitais próprios positivos, subscrito pelos representantes legais que obrigam a sociedade e pelo respectivo técnico oficial de contas, fazendo prova da sua qualidade;

· Documento(s) comprovativo(s) da realização de formação contínua, equivalente a 6 créditos;

· Declaração de idoneidade comercial da sociedade, assinada pelos representantes legais que obrigam a sociedade (Modelo M7);

· Lista dos estabelecimentos de atendimento do público (Modelo M8).

Os modelos indicados podem ser adquiridos directamente no IMOPPI, Av. Júlio Dinis, n.º 11, 1060-010 Lisboa, nas Lojas do Cidadão de Aveiro, Braga e Viseu, e nas associações empresariais do sector, e devem ser preenchidos pelo requerente e assinados pelos representante legais que obrigam a sociedade.

Todos os documentos devem ser redigidos em português ou, quando for utilizado outro idioma, acompanhados de tradução legal.

Mediação Imobiliária: Suspensão

Período de suspensão

O período de suspensão não pode ser superior a um ano e não pode ultrapassar a data limite da validade da licença.

Efeitos da suspensão

Durante o período de suspensão, as empresas estão impedidas de exercer a actividade e devem proceder ao encerramento dos todos os estabelecimentos de atendimento do público.

Como levantar a suspensão

Para levantar a suspensão da licença a empresa deve formular um requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do IMOPPI, em modelo próprio do IMOPPI (Modelo M10) e deverá comprovar a posse dos requisitos de ingresso na actividade.

O requerimento deve ser apresentado até ao termo do período de suspensão.

Mediação Imobiliária: Cancelamento

Como formular o pedido de Cancelamento

O pedido de cancelamento deve ser formulado em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do IMOPPI, em modelo próprio do IMOPPI (Modelo M4), acompanhado da licença, dos cartões de identificação dos administradores, gerentes ou directores e da declaração de alteração ou cessação da actividade, conforme entregue na repartição das finanças.

O modelo indicado pode ser adquirido directamente no IMOPPI, Av. Júlio Dinis, n.º 11, 1060-010 Lisboa, nas Lojas do Cidadão de Aveiro, Braga e Viseu, e nas associações empresariais do sector, e deve ser preenchido pelo requerente e assinado pelos representante legais que obrigam a sociedade.

Todos os documentos devem ser redigidos em português ou, quando for utilizado outro idioma, acompanhados de tradução legal.

Mediação Imobiliária: Alterações

Como formular o pedido de Alterações

As alterações verificadas (quer seja nos requisitos que permitiram o ingresso na actividade, quer seja no contrato de sociedade das empresas) devem ser comunicadas, dentro do prazo estabelecido na lei, através de modelo próprio do IMOPPI (Modelo M5), acompanhado dos seguintes documentos comprovativos:

· Alteração da Denominação Social ou Objecto Social:

i. Fotocópia da certidão da conservatória de registo comercial,
ou
fotocópia da escritura de alteração do contrato da sociedade, quando a alteração tenha sido realizada há menos de 3 meses,
ou
fotocópia autenticada do documento de alteração, quando a alteração possa ser realizada por documento particular.

· Alteração de Sede:

i. Lista actualizada dos estabelecimentos de atendimento do público (Modelo M8);

ii. Fotocópia da certidão da conservatória de registo comercial,
ou
fotocópia da escritura de alteração do contrato da sociedade, quando a alteração tenha sido realizada há menos de 3 meses,
ou
fotocópia autenticada do documento de alteração, quando a alteração possa ser realizada por documento particular.

· Alteração do representante legal que confere capacidade profissional:

i. Fotocópia da certidão da conservatória de registo comercial,
ou
fotocópia da escritura de alteração do contrato da sociedade, quando a alteração tenha sido realizada há menos de 3 meses,
ou
fotocópia autenticada do documento de alteração, quando a alteração possa ser realizada por documento particular.

ii. Fotocópia do Bilhete de Identidade;

iii. Certificado de registo criminal;

iv. Declaração de idoneidade comercial (Modelo M6);

v. Certificado de habilitações;

vi. Documento comprovativo da posse de formação inicial;

vii. Lista actualizada dos representantes legais (Modelo M9).

· Alteração do técnico que confere capacidade profissional:

i. Certificado de habilitações do técnico;

ii. Fotocópia do Bilhete de Identidade do técnico;

iii. Declaração de remunerações ou recibo de vencimento ou outro documento, de idêntica natureza, que comprove a existência de contrato de trabalho entre a empresa e o técnico.

· Alteração dos representantes legais:

i. Fotocópia da certidão da conservatória de registo comercial,
ou
fotocópia da escritura de alteração do contrato da sociedade, quando a alteração tenha sido realizada há menos de 3 meses,
ou
fotocópia autenticada do documento de alteração, quando a alteração possa ser realizada por documento particular.

ii. Fotocópia do Bilhete de Identidade;

iii. Certificado de registo criminal;

iv. Declaração de idoneidade comercial (Modelo M6);

v. Lista actualizada dos representantes legais (Modelo M9).

· Alteração do seguro de responsabilidade civil:

i. Documento comprovativo, ou fotocópia autenticada, da alteração do seguro.

· Alteração dos estabelecimentos de atendimento do público:

  1. Lista actualizada dos estabelecimentos de atendimento do público (Modelo M8).

· Comunicação do uso de marcas, ou nomes de estabelecimentos comerciais:

  1. é apenas necessária a apresentação da declaração (Modelo M5).

Os modelos indicados podem ser adquiridos directamente no IMOPPI, Av. Júlio Dinis, n.º 11, 1060-010 Lisboa, nas Lojas do Cidadão de Aveiro, Braga e Viseu, e nas associações empresariais do sector, e devem ser preenchidos pelo requerente e assinados pelos representante legais que obrigam a sociedade.

Todos os documentos devem ser redigidos em português ou, quando for utilizado outro idioma, acompanhados de tradução legal.

Quanto custa

· Registo de abertura de 1 ou mais estabelecimentos: 65 €.

· Registo de alteração da sede: 161 €.

· Registo de alteração da denominação: 161 €.

Mediação Imobiliária: Taxas

Taxas para o ano 2006

Licenciamento

966,00 €

Revalidação

966,00 €

Alteração sede e denominação social

161,00 €

Abertura de 1 ou mais estabelecimentos

65,00 €

Emissão licença em 2ª via

100,00 €

Emissão de 2ª via de cartão de identificação dos representantes legais

25,00 €

Inscrição para exame

25,00 €

Certidões (acresce 1€ por cada página a mais)

25,00 €

Licenciamento com agravamento por falta de pagamento de taxa em pedido anterior

1 449,00 €

Revalidação com agravamento por falta de pagamento de taxa em pedido anterior

1 449,00 €

Revalidação com agravamento por entrega de pedido fora de prazo

1 127,00 €