O contrato de mediação imobiliária/ Venda... visa procurar Bens Imóveis específicos para Clientes Compradores ou Tomadores de Arrendamento

Contrato de Mediação Imobiliária
http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/mi_inf_contrato.html 
Venda
http://www.imoppi.pt/stable/img_home/img_ami/MinutaContratoMIVenda.pdf
O contrato de mediação imobiliária deve ser reduzido a escrito, sob pena de nulidade.
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, regula o contrato de mediação imobiliária, obrigando à inclusão no mesmo dos seguintes elementos:
·       Identificação das características do bem imóvel que constitui objecto do contrato, com especificação de todos os ónus e encargos que sobre ele recaiam;
·       A identificação do negócio visado pelo exercício de mediação;
·       As condições de remuneração, nomeadamente montante ou percentagem e forma de pagamento, com indicação da taxa de IVA aplicável;
·       A identificação do seguro de responsabilidade civil, nomeadamente indicação da apólice, capital contratado e entidade seguradora através da qual foi celebrado.
Sempre que o contrato for omisso relativamente ao respectivo prazo de duração, considera-se o mesmo celebrado por um período de seis meses.
A contratação da empresa de mediação em regime de exclusividade, bem como a contratação dos serviços de obtenção de documentação, terão que constar expressamente do contrato de mediação imobiliária.
Se a empresa, no exercício da actividade, utilizar projecto(s) de contrato, com uso de cláusulas contratuais gerais, está obrigada a enviar, para o Instituto do Consumidor, o(s) respectivo(s) projecto(s), para que esta entidade se possa pronunciar sobre a sua conformidade legal.
Encontra-se aqui uma proposta de modelos de contrato de mediação imobiliária que as empresas poderão adoptar no exercício da sua actividade.
Venda
http://www.imoppi.pt/stable/img_home/img_ami/MinutaContratoMIVenda.pdf
CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA 
(Nos termos do Decreto-Lei nº 211/2004, de 20.08) 
VENDA/ARRENDAMENTO/TRESPASSE/OUTROS 
  ENTRE: 
__________________________________________________________________________________, com sede social na ___________________________________________________________ em ____________(Concelho), com o capital social de ___________, e com o NIPC n.º ____________, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de _________________, sob o n.º ____________, detentora da licença AMI n.º _______, emitida pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), adiante designada como Mediadora, 
E 
(nome do cliente)________________________________________, (estado civil)____________, sob o regime de bens ________________, com (cônjuge) __________________________________________________, residente(s) na ____________________________________________________, em _____________, portador(es) do(s) B.I. n.ºs. _________ e ___________, e contribuinte(s) fiscal(is) n.ºs _________ e ________, adiante designado(s) como Segundo(s) Contratante(s) na qualidade de _________________(Comprador; Inquilino; Trespassário; Outro), é celebrado o presente Contrato de Mediação Imobiliária que se rege pelas seguintes cláusulas: 
Cláusula 1ª 
(Identificação do Negócio) 
A Mediadora obriga-se a diligenciar no sentido de conseguir interessado na 1Venda 1Trespasse 1Arrendamento, 1_______________, de um imóvel com as características a seguir indicadas, pelo preço máximo de ______________________________, desenvolvendo para o efeito, acções de promoção e recolha de informações sobre os negócios pretendidos e características dos respectivos imóveis. 



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