Bem, se arriscar, se arriscar ousar, fica-lhe vedado o exercício da actividade de Angariação Imobiliária! IMOPPI dixit, actual INCI i.p. www.imoppi.pt
Poderá um Angariador Imobiliário em Portugal ter um cão e uma cadela Golden Retriever e ser Criador de Cães?
Não!
Não pode!
Está-lhe legalmente vedado isso e tudo o mais!
Por exemplo:
- Se escrever livros (não pode), depois editá-los e vendê-los é fora-da-lei.
- Se plantar couves e semear cevada (não pode), depois e vender os produtos da horta é fora-da-lei.
- Se for Engenheiro e assinar projectos (não pode), depois contratar e apresentá-los a Clientes e Autoridades é fora-da-lei.
- Se for Licenciado em Matemática e der Explicações particulares (não pode), cobrar dinheiro aos Pais dos Alunos é fora-da-lei.
- Se for Artista Plástico (não pode), depois divulgar as suas obras e vendê-las é fora-da-lei.
- Se for Mediador de Seguros (não pode), fazer carteira e entregar contratos nas Seguradoras é fora-da-lei.
- Se estiver mal de massas, pilim-pilim (isso pode), e arranjar um part-time honesto e digno (não pode) para complementar as suas receitas, fazer isso e depois declarar isso às Finanças é fora-da-lei.
- Se for voluntário da AMI AMI - Assistência Médica Internacional , da Cruz Vermelha Cruz Vermelha Portuguesa , da Liga dos Amigos dos Hospitais , etc, etc, (não pode), e fazê-lo será fora-da-lei.
Com efeito, veja-se:
Artigo 4.º do Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004
http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=3097
Angariação imobiliária
1 - A actividade de angariação imobiliária é aquela em que, por contrato de prestação de serviços, uma pessoa singular se obriga a desenvolver as acções e a prestar os serviços previstos, respectivamente, nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º, necessários à preparação e ao cumprimento dos contratos de mediação imobiliária, celebrados pelas empresas de mediação imobiliária.
2 - É expressamente vedado aos angariadores imobiliários o exercício de outras actividades comerciais ou profissionais.
In
http://iprofs.blogspot.com/2007/01/o-peso-da-lei-excessivo.html
E se, apesar de tudo, ousar?
Bem, se arriscar, se arriscar ousar, fica-lhe vedado o exercício da actividade de Angariação Imobiliária! (IMOPPI dixit, actual INCI i.p. www.imoppi.pt )
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