10/12/2006

É que Advogados, Alfaiates, Antropólogos,...têm algo que dá pelo nome de Ordem, ou Sindicato, ou ...


Surrealismo

Informações fidedignas indicam que está em preparação ao nível das altas esferas o novo enquadramento legal do exercício da actividade de uma série de Sectores Profissionais, a saber:

Advogados

Alfaiates

Antropólogos

Arquitectos

Artistas

Contabilistas

Decoradores

Dentistas

Economistas

Electricistas

Enfermeiros

Engenheiros

Farmacêuticos

Fotógrafos

Futebolistas

Historiadores

Informáticos

Jornalistas

Médicos

Professores

Projectistas

Psicólogos

Sociólogos

Veterinários

Zootécnicos

E outros mais.

Dado o enorme sucesso e o generalizado aplauso dispensado pelos mais variados sectores ao preceituado para os Angariadores Imobiliários na Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004 in http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=3097 prevêem-se as seguintes inovações para todas aquelas profissões:

NdR:

Para essas inovações virem a ter força de Lei, está em preparação um auto-da-fé no Rossio em Lisboa, onde se queimará a Constituição da República, como condição prévia ‘sine qua non’ para valerem os Articulados que abaixo se revelam.

Ver http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/17/a-lei-so-pode-restringir-os-direitos-liberdades-e-garantias-nos-casos-expressamente-previstos-crp/113

Assim, teremos:

Artigo Primeiro:

A Lei poderá estabelecer que qualquer Profissional daquele lote de Profissões, numa área geográfica determinada, preste serviços, em exclusivo, para uma só e única empresa.

É o que se passa com o ordenamento jurídico da Actividade de Angariação Imobiliária, num vínculo que permite que o Angariador contrate a prestação dos seus Serviços com uma ou mais que uma Imobiliária, mas que na prática, por força dos Contratos de Adesão e do peso desigual do Trabalhador/ENI que procura trabalhar, e da Empresa que aceita abrir-lhe as portas para o fazer, se traduz na prática generalizada de um Contrato de Prestação de Serviçosde um ENI como uma só e única Empresa.

Ver Artigo 4.º do Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004:
Angariação imobiliária

3 - O contrato mencionado no n.º 1 pode estabelecer que o angariador, numa área geográfica determinada, preste serviços, em exclusivo, para uma empresa de mediação imobiliária.

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/22/em-geral-esses-contratos-de-adesao-sao-apresentados-por-proprietarios-de-mediadoras-a-candidatoso/160

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/22/o-angariador-imobiliario-presta-servicos-a-uma-ou-mais-empresas-de-mediacao-materia-negocial/159

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/21/o-regime-de-exclusividade-estando-portanto-impedido-de-salvo-autorizacao-expressa-para-o-efeito/145

Artigo Segundo:

A Lei irá estabelecer que será expressamente vedado a qualquer Profissional daquele lote de Profissões o exercício de outras actividades comerciais ou profissionais.

É o que se passa com o ordenamento jurídico da Actividade de Angariação Imobiliária, num vínculo onde a Lei impõe que esse Profissional exerça única e exclusivamente esta actividade, podendo ganhar muito, pouco ou nada, mas ficando proibido de auferir um cêntimo só que seja fruto de uma outra actividade complementar qualquer.

Ver Artigo 4.º do Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004:
Angariação imobiliária

2 - É expressamente vedado aos angariadores imobiliários o exercício de outras actividades comerciais ou profissionais.

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/20/e-vedado-aos-angariadores-imobiliarios-o-exercicio-de-outras-actividades-comerciais-ou-profissionais/143

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/16/ordem-dos-economistas-esclarece.../110

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/16/servico-juridico-do-sindicato-dos-bancarios-do-sul-e-ilhas-esclarece.../109

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/18/assim-e-tambem-para-a-u.g.t.-novidade-no-que-concerne-ao-tema-o-que-nos-faculta./117

Artigo Terceiro:

A Lei irá estabelecer que qualquer Profissional daquele lote de Profissões terá necessariamente de ser empresário em nome individual, e para poder exercer a actividade deverá ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

É o que se passa com o ordenamento jurídico da Actividade de Angariação Imobiliária, num vínculo onde a Lei impõe que o Angariador Imobiliário/ ENI pareça ser um verdadeiro Empresário Independente mas seja reduzido tantas vezes a ser um Falso Trabalhador Independente, só podendo exercer a sua actividade se tiver tudo regularizado em termos de Contribuições Fiscais e para a Segurança Social

Ver Artigo 25.º do Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004:
Requisitos de ingresso e manutenção na actividade de angariação imobiliária

a) Ser empresário em nome individual, com firma de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 27.º e domicílio efectivo num Estado membro da União Europeia;
b) Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/14/nomeadamente-com-vista-ao-combate-a-evasao-contributiva-e-ao-falso-trabalho-independente./82

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/21/obrigatoriedade-da-publicacao-anual-de-uma-lista-dos-credores-da-administracao-central-e-local/152

Artigo Quarto:

A Lei irá estabelecer que qualquer Profissional daquele lote de Profissões terá necessariamente de fazer de ‘totó’ e ir como um triste ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas, ali à Estrada de Benfica, em Lisboa, pagar 18 contos por um papelinho imprestável que dá pelo nome de Cartão de Empresário em Nome Individual, daqueles Cartões que caíram há uma década em desuso e foram condenados ao mais puro esquecimento.

É o que se passa com o ordenamento jurídico da Actividade de Angariação Imobiliária, num vínculo onde a Lei impõe que o Angariador seja motivo de gozação geral e pague com língua de palmo o devaneio saudosista e burocrático de um legislador em dia de êxtase hiper-surrealista.

Ver http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/23/e-so-para-os-artolas-dos-ais-os-ultimos-moicanos-ainda-a-gramar-com-o-papelinho-a-18-contos-cada/165

e

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/18/serao-de-risota-de-grande-gozo-ou-de-pena-e-misericordia-os-risinhos-marotos-dos-funcionarios-.../123

Artigo Quinto:

A Lei e as suas sucessivas regulamentações irão estabelecer que qualquer Profissional daquele lote de Profissões terá necessariamente de pagar para poder trabalhar. De 3 em 3 anos, a Taxa de Inscrição e de Revalidação que deverá pagar será de 322 Euros. Eventuais Revalidações em casos em que os valores de 322 Euros não foram pagos no prazo certo, a quantiazinha sobe para 483 Euros. Três anos mais tarde, repete-se o calvário de novo. Cada vez que mudar de Domicílio, dá cá mais 65 Euros. Pela emissão de eventual 2ª via de Cartão de Identificação, são mais 25 Euros. Pela emissão de Certidões, dá cá igualmente 25 Euros, e mais 1 Euro por cada página extra.

É o que se passa com o ordenamento jurídico da Actividade de Angariação Imobiliária, num ordenamento onde a Lei e a sua regulamentação impõem que o Angariador seja bombo de toda a festa, e na hora de pagar para trabalhar é dos primeiros a sofrer da gulodice estatal.

Ver http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/ai_taxas.html

e http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/10/sera-interessante-conhecer-quanto-pagam-outros-profissionais-para-trabalhar-em-portugal/54

Ah,

Haverá uma diferença!

É que Advogados, Alfaiates, Antropólogos, Arquitectos, Artistas, Contabilistas, Decoradores, Dentistas, Economistas, Electricistas, Enfermeiros, Engenheiros, Engenheiros, Farmacêuticos, Fotógrafos, Futebolistas, Historiadores, Informáticos, Jornalistas, Médicos, Professores, Projectistas, Psicólogos, Sociólogos, Veterinários, Zootécnicos, e outros mais, todos eles têm algo que dá pelo nome de Ordem, ou Sindicato, Ou Ordem mais Sindicato, ou Associação Profissional, ou Estrutura representativa A, ou B, ou C.

Mas têm.

E essas Estruturas de defesa dos seus interesses e direitos funcionam.

Umas melhor, outras pior.

Mas funcionam.

E os Profissionais do Imobiliário, têm?

Não.

Não têm.

Ver http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/09/dir-se-ia-terem-sido-feitas-as-disposicoes-legais-pelas-empresas-de-mediacao-e-nao-pelo-legislador/52

Os Angariadores Imobiliários, os Mediadores na condição de Trabalhadores por Conta de Outrem (Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004, Artº 7º, nº3) e os outros Trabalhadores das Mediadoras Imobiliárias, não têm ainda estrutura alguma desse género.

O resultado vê-se.

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/13/na-sua-azafama-frenetica-de-criar-um-estatuto-de-falso-profissional-independente-o-legislador-.../68

Por quanto tempo mais?

Ver http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/10/11/-e-dos-vimes-todos-fez-um-feixe-atando-os-com-um-vincelho.-e-voltando-se-para-o-filho-disse/63

http://journals.aol.com/iprof/iprof/entries/2006/11/13/pior.-alguns-profissionais-nao-reagem-nao-respondem-nao-se-manifestam-sobre-o-assunto./184