19/01/2007

6 créditos pela aprovação em exame de capacidade profissional


Formação contínua - Mediação Imobiliária

http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/formacao_continua.html

A comprovação de formação contínua é efectuada pela pessoa que confere capacidade profissional à empresa e deverá ter sido obtida nos últimos três anos de validade da licença.

Deve ser comprovada formação o em acções, com conteúdos relevantes, que correspondam, no conjunto, a um total mínimo de 6 créditos.

Consideram-se conteúdos relevantes, designadamente, o regime jurídico da actividade de mediação imobiliária e angariação imobiliária, actos e contratos, registos e notariado, fiscalidade, financiamentos bancários, seguros, técnicas e patologias da construção, urbanismo, estudos de mercado e outros que o IMOPPI venha a considerar relevantes.

Havendo dúvidas quanto à relevância do conteúdo das acções, deverá o IMOPPI avaliar a adequação da acção de formação para efeitos de comprovação de formação contínua.

Critérios de ponderação para atribuição de créditos:

· 1 crédito por cada conferência, simpósio ou evento congénere

· 2 créditos por cada dez horas de formação em sala

· 6 créditos por cada disciplina de curso de ensino superior ou de curso de pós-graduação, realizada com aproveitamento

· 6 créditos pela aprovação em exame de capacidade profissional

Nota:

O IMOPPI não homologa nem reconhece ou atribui créditos a cursos. O IMOPPI, mediante análise de documentação que tem sido remetida sobre acções de formação ministradas ou a ministrar, tem informado sobre a relevância dos respectivos conteúdos para efeitos de comprovação de formação contínua, no âmbito da capacidade profissional das empresas de mediação imobiliária.

O IMOPPI atribuirá créditos, em sede de processo de revalidação, à pessoa que confere capacidade profissional à empresa de mediação, em face do conjunto de formação, comprovadamente, efectuada pela própria.

http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/exames_quemtemdefazer.html