18/01/2007

Os diplomas legais constantes desta página não dispensam a consulta do Diário da República em que foram publicados.













Legislação Aplicável

As referências a diplomas legais constantes desta página não dispensam a consulta do Diário da República em que foram publicados.

In http://www.dgrn.mj.pt/notariado/legisnot.asp

§ Processo de privatização do Notariado

§ Código do Notariado

§ Exigência de apresentação perante o notário de licença de construção ou de utilização na celebração de actos de transmissão de propriedade de prédios urbanos

§ Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação

§ Modelo da Ficha Técnica da Habitação, aprovada pelo Decreto-Lei anterior

§ Tabela de Emolumentos do Notariado

§ Código do Imposto de Selo e Tabela Geral

§ Utilização do serviço de telecópia nos registos e notariado

§ Competência para a conferência de fotocópias às juntas de freguesia e ao serviço público de correios, CTT- Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria, aos advogados e aos solicitadores

§ Competência para efectuar reconhecimentos e certificar ou fazer e certificar traduções de documentos atribuídas às câmaras de comércio e indústria, aos advogados e aos solicitadores

§ Dispensa de escritura pública a realização de determinados actos relativos a sociedades, ao EIRL e ao agrupamento complementar de empresas

§ Instrução de actos e processos notariais e registrais com fotocópias de documentos autênticos ou autenticados

§ Código de Processo Civil - normas atinentes ao processo de inventário

§ Meios electrónicos de pagamento nos serviços dos registos e notariado

Alguns actos que devem ser formalizados através de escritura e documentos exigidos para esse efeito

Verifique quais são os documentos necessários para efectuar a escritura pretendida:

§ Compra e venda e permuta de bens imóveis

§ Doação de bens imóveis

§ Hipoteca voluntária

§ Constituição de propriedade horizontal

§ Alteração de propriedade horizontal

§ Habilitação de herdeiros

§ Partilha por divórcio e de herança

§ Sociedades comerciais: O Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, eliminou a obrigatoriedade das escrituras públicas relativas aos actos da vida das empresas, ressalvando as situações em que seja essa a forma exigida para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade.

Neste site, na página “Informações sobre o registo comercial”, podem ser consultados Manuais que reflectem as alterações legislativas introduzidas