18/01/2007

A Portaria nº 817/2004, de 16 de Julho, que aprova o modelo da Ficha Técnica da Habitação (FTH), entrou em vigor no dia 16 de Agosto.













Alguns actos que devem ser formalizados através de escritura e documentos exigidos para esse efeito

Compra e venda e permuta de bens imóveis

§ Ficha Técnica da Habitação

O QUE É?
A ficha técnica de habitação é um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais de prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.
Foi criada pelo Decreto-Lei nº 68/2004 de 25 de Março de 2004 e o seu modelo aprovado pela Portaria nº. 817/2004 de 16 de Julho, com o intuito de reforçar os direitos dos consumidores à informação e protecção dos seus direitos económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação.

A Portaria nº 817/2004, de 16 de Julho, que aprova o modelo da Ficha Técnica da Habitação (FTH), entrou em vigor no dia 16 de Agosto.

A partir de então, para a realização de escrituras de transmissão de prédios urbanos destinados a habitação, deve ser exibida a FTH, cuja existência é obrigatória para todas as construções, com excepção:

a) dos prédios já edificados e para os quais fora emitida ou requerida, anteriormente a 30 de Março de 2004, licença de habitação;

b) dos prédios construídos antes da entrada em vigor do R.G.E.U. - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 38.382, de 7 de Agosto de 1951.

Assim, a partir daquela data não poderá ser celebrada qualquer escritura pública que envolva a aquisição da propriedade de prédio ou fracção destinada à habitação sem que o notário se certifique da existência da Ficha Técnica da Habitação, quando exigível, bem como da entrega da mesma ao adquirente.

O proprietário do imóvel tem o dever de conservar a ficha técnica de habitação, podendo em caso de perda ou destruição, solicitar a emissão de segunda via ao promotor imobiliário ou à câmara municipal onde a mesma se encontra depositada.

Nos termos da referida Portaria, o modelo da Ficha Técnica de Habitação deve ser disponibilizado na Internet pelas seguintes entidades :

§ Instituto do Consumidor (perguntas frequentes e mais informações);

§ IMOPPI - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário;

§ Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Para informação mais detalhada, consulte:

»»

Decreto-Lei nº 68/2004, de 25 de Março

  • Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

»»

Portaria nº 817/2004, de 16 de Julho

  • Aprova o modelo da ficha técnica da habitação, referida pelo Decreto-Lei anterior.
Actualizado em 13.09.2004
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