18/01/2007

Inspecção a empresas de mediação imobiliária.

Cerco às mediadoras
Quinta-feira, 19 de Maio de 2005
in

http://jn.sapo.pt/2005/05/19/economia/cerco_mediadoras.html


fiscalização Instituto regulador quer encerrar firmas sem licença de actividade Tribunal arbitral para construção avança até final de Julho
LEONEL DE CASTRO
Empresas ilegais serão encerradas e responsáveis punidos


Alexandra Figueira

A entidade reguladora do sector da construção e do imobiliário lançou na passada terça-feira uma operação de inspecção a empresas de mediação imobiliária.

O Instituto de Mercado de Obras Públicas, Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) pretende detectar empresas a trabalhar no mercado sem licença e selar as instalações (apreendendo equipamentos), bem como levantar contra ordenações aos seus responsáveis, que serão alvo de coimas.

A operação, que será divulgada hoje em conferência de imprensa, começou na zona da Grande Lisboa, onde se concentra cerca de metade das mais de 3600 empresas de mediação imobiliária registadas no IMOPPI, o que leva o instituto liderado por Hipólito Ponce de Leão a admitir que seja aí também que se encontra a maioria das firmas a trabalhar à margem da lei.

Numa segunda fase, o IMOPPI avançará para o resto do país. Para a operação foram destacados mais de uma dezena de inspectores.

Dos planos do IMOPPI faz ainda parte a criação de um tribunal arbitral para resolução de conflitos na área da construção e imobiliário, cujo processo burocrático deverá estar pronto até finais de Julho. Os membros fundadores da associação que instituirá o tribunal já estão reunidos e compreendem ordens profissionais e associações sectoriais, entre outros.


Condomínio disciplinados

O IMOPPI está, ainda, a alterar as regras de funcionamento das administrações de condomínio, de forma a introduzir mais responsabilidade aos responsáveis. O modelo das alterações estará pronto também no final de Julho e passará pela responsabilização dos administradores de condomínio que não cumpram a obrigação de realizar obras de manutenção nos imóveis de oito em oito anos, prazo já previsto por lei, mas que por norma não é cumprido.