18/01/2007

A nossa resposta é simples, a cada uma das sucessivas perguntas abaixo: Não, não e outra vez não.











Perguntas oportunas:

1. Podem os Angariadores Imobiliários ser sócios ou exercer funções de gerente, administrador ou director em Empresa de Mediação Imobiliária?

2. Podem os Angariadores Imobiliários exercer o papel de Mediadores ou darem capacidade profissional a uma Mediadora Imobiliária, sem habilitação adequada para tal?

3. E ao invés, será possível outros que não são Angariadores Imobiliários fazerem o papel de Angariadores Imobiliários, sem como tal estarem devidamente regularizados?

4. E caso se regularizem como Angariadores Imobiliários, voltamos às perguntas nº 1 e nº 2

5. ….

A nossa resposta é simples, a cada uma das sucessivas perguntas acima:

1. Não,

2. Não

3. Não

4. Não

5. e não!

Ver

Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004

http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=3097

Artigo 32.º
Incompatibilidades
1 - É expressamente vedado ao angariador imobiliário:
a)…
b) Ser sócio ou exercer funções de gerente, administrador ou director em empresa de mediação imobiliária;

e

Artigo 7.º
Capacidade profissional
1 - Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º, a capacidade profissional consiste na posse, por um dos administradores, gerentes ou directores, de ensino secundário completo ou equivalente e formação inicial e contínua adequadas.
2 - …

3 - A capacidade profissional pode igualmente ser comprovada por técnico, vinculado à empresa por contrato de trabalho a tempo completo, que possua as habilitações literárias previstas no número anterior e formação contínua.
4 - O administrador, gerente ou director só pode conferir capacidade profissional a uma empresa de mediação imobiliária.
5 - O técnico que confere capacidade profissional à empresa, nos termos do n.º 3, não pode exercer a actividade de angariação imobiliária, nem fazer parte do quadro de pessoal de outras empresas de mediação imobiliária.

In

http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=3097

Ver

http://iprofs.blogspot.com/2006/12/de-acordo-com-o-decreto-lei-n-2112004.html

http://iprofs.blogspot.com/2006/12/um-owner-ou-um-broker-ou-um-broker.html

http://iprofs.blogspot.com/2006/12/angariadores-imobilirios-exercem.html