18/01/2007

Têm apenas necessariamente de se inscreverem no IMOPPI...


Como fazer, no caso dos interessados em serem Angariadores Imobiliários, que possuam grau de bacharel ou de licenciado….


As Pessoas nessas condições ficam dispensadas de comprovar o requisito da formação inicial.

Têm apenas necessariamente de se inscreverem no IMOPPI www.imoppi.pt

Até terminarem o seu processo de inscrição com sucesso, encontram-se na mesma situação de outros interessados com o Exame de acesso à actividade ainda por realizar com sucesso, e ainda com o Processo de inscrição como Angariadores Imobiliários por concluir.

Ver

Decreto-Lei nº 211/2004 de 20 de Agosto de 2004

http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=3097

Artigo 24.º
Inscrição
1 - O exercício da actividade de angariação imobiliária depende de inscrição no IMOPPI…

c) Possuir capacidade profissional nos termos do disposto no artigo 26.º;

Artigo 26.º
Capacidade profissional
1 - Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º, a capacidade profissional consiste na posse de escolaridade mínima obrigatória e formação inicial e contínua adequadas, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
2 - Ficam dispensados de comprovar formação inicial os interessados que possuam grau de bacharel ou de licenciado em curso cujo plano curricular integre, como vertente dominante, formação nas áreas definidas pela portaria prevista no artigo 7.º
3 - Quando a escolaridade mínima obrigatória for inferior a nove anos de escolaridade, deve ainda o interessado fazer prova da posse de três anos de experiência profissional adequada.
4 - A avaliação da capacidade profissional bem como os critérios de adequação da experiência e da formação profissional são definidos pela portaria prevista no artigo 7.º

In

http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=3097