Moralidade para gregos, moralidade para troianos
Nacional - Economia
Governo 2006-12-28 16:38
Governo impõe um limite de 0,5% nas comissões para transferências e amortização de empréstimos
in
http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/nacional/economia/pt/desarrollo/723251.html
O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um decreto-lei que impõe um limite de 0,5% na comissão cobrada pelos bancos nas transferências de empréstimos e na amortização parcial ou total dos contratos de crédito à habitação celebrados no regime de taxa variável.
Pedro Latoeiro
Até agora, os bancos cobravam uma taxa que variava entre 2,5% e 5% sobre o valor em dívida para os clientes que transferissem o crédito para outro banco. A taxa era igualmente aplicada quando um cliente pretendia simplesmente amortizar o seu empréstimo à habitação.
O Comunicado do Conselho de Ministros esclarece que este decreto-lei "fixa o valor da comissão a aplicar nas situações de amortização parcial ou total ou de transferência do crédito para outra instituição, a qual não pode ser superior a 0,5%, a aplicar sobre o capital que é amortizado nos contratos celebrados no regime de taxa variável, e a 2%, nos contratos celebrados no regime de taxa fixa".
O mesmo diploma também clarifica “a forma de cálculo da Taxa Anual Efectiva (TAE), que passa a abranger, entre outros elementos, as condições promocionais atribuídas pelas instituições de crédito".
Actualmente, os bancos calculam os juros a pagar aos clientes com base num ano de 360 dias, apesar de no cálculo das prestações do crédito utilizarem 365 dias.
O novo decreto-lei fixa o prazo para a contagem do cálculo dos juros, tendo como referência 365 dias e "reforça, ainda, o direito à informação dos consumidores, devendo estes ser informados pelas instituições de crédito, de forma clara e expressa, do cálculo da TAE com as condições não promocionais, do prazo para o cálculo de juros e do modo e condições de amortização parcial ou total do contrato", adianta o comunicado.
Regras mais claras no crédito à habitação
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT
O Conselho de Ministros de 28 de Dezembro aprovou um diploma que regula as práticas comerciais e de informação dos bancos no crédito à habitação. O valor da comissão por amortização parcial ou total ou transferência do crédito é limitado a 0,5% nos contratos de taxa variável e a 2% nos de taxa fixa; proíbe-se a cobrança de qualquer despesa ou encargo pela amortização parcial ou total ou transferência do crédito; estabelece-se que a forma de cálculo da Taxa Anual Efectiva passa a abranger as condições promocionais atribuídas pelas instituições de crédito; fixa-se o prazo para a contagem do cálculo dos juros, tendo como referência 365 dias.
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