12/12/2006

Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, I. P., agora INCI, I.P.


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Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro
faz nascer o "novo"
Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro


…Na sequência da aprovação do PRACE,….
Por outro lado, e sem prejuízo da sua reestruturação em fase posterior, são mantidas as seguintes entidades:
…v) Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, I. P., redenominado Instituto da Construção e do Imobiliário, como serviço operacional;

SECÇÃO IIOrganismos da administração indirecta do Estado
Artigo 14.ºInstituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
1 - O Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., abreviadamente designado por INCI, I. P., tem por missão regular e fiscalizar o sector da construção e do imobiliário, dinamizar, supervisionar e regulamentar as actividades desenvolvidas neste sector, produzir informação estatística e análises sectoriais e assegurar a actuação coordenada do Estado no sector.
2 - São atribuições do INCI, I. P.:
a) Qualificar as empresas do sector da construção e do imobiliário para as quais o acesso e exercício da sua actividade seja regulado; b) Desenvolver acções de fiscalização e inspecção para verificação das condições das empresas para o exercício da actividade, instaurando processos sancionatórios quando tal se justifique; c) Produzir informação estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, e análises sectoriais da área da construção e do imobiliário que sejam uma referência para os agentes do sector; d) Dinamizar iniciativas estratégicas para melhoria da competitividade e sustentabilidade das empresas do sector e tendo em vista a defesa do consumidor; e) Assegurar uma actuação coordenada dos organismos estatais que actuem no sector da construção e do imobiliário.
3 - A competência relativa à definição das orientações estratégicas nas matérias respeitantes a reabilitação urbana, no quadro do INCI, I. P., bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida em articulação com o membro do Governo responsável pela área do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
4 - O INCI, I. P. é dirigido por um conselho directivo, composto por um presidente e dois vogais.
….

Antes era assim

Decreto-Lei n.º 58/2005, de 4 de Março
http://www.icp.pt/txt/template20.jsp?categoryId=132539&contentId=260015
Artigo 20.ºInstituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, I. P.
1 - O Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, I. P., abreviadamente designado por IMOPPI, é um instituto público que visa colaborar na definição e execução da política para o sector, promover e orientar os mercados de obras públicas, particulares e do imobiliário, fomentar e acompanhar a regulação e regulamentação destes sectores e assegurar o cumprimento das respectivas disposições legais.
2 - O IMOPPI tem um conselho directivo composto por um presidente e dois vogais.