11/01/2007

Quando é que entra em vigor o diploma sobre a limitação das comissões por amortização antecipada?


Perguntas e respostas sobre a nova lei das amortizações

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O Presidente da República já promulgou o novo decreto-lei que limita a 0,5% o tecto máximo das comissões aplicadas pelos bancos pela amortização antecipada dos créditos à habitação de taxa variável e de 2% nos de taxa fixa. Esclareça aqui as suas dúvidas sobre o que vai mudar no crédito à habitação.

Quando é que entra em vigor o diploma sobre a limitação das comissões por amortização antecipada?
Ainda não há uma data definida. O diploma já foi promulgado pelo Presidente da República, mas terá ainda que ser publicado em Diário da República (DR). A entrada em vigor só ocorre 30 dias após a data de publicação no DR.

As novas regras de amortização aplicam-se só aos novos contratos ou também aos já celebrados?
O limite máximo de comissões de amortização antecipada destina-se aos novos contratos, mas também aos que se encontram actualmente em execução.

Qual é o limite de comissões imposto pela nova lei?
Os contratos de crédito à habitação que estão associados a taxas variáveis (ou seja, a indexantes como a Euribor a 3, 6 ou 12 meses) têm um limite máximo por amortização antecipada - parcial, total ou por transferência para outro banco - de 0,5%. Os contratos com taxa fixa têm uma comissão máxima por amortização de 2%.

Existem casos em que não é preciso pagar comissões por amortização do crédito?
Sim. No caso de reembolsos por motivo de morte, desemprego ou deslocação profissional, não podem ser aplicadas quaisquer comissões pelos bancos por amortização antecipada dos créditos à habitação.
Muitos bancos não cobram comissões para amortizações até uma percentagem do valor em dívida. Com a nova lei podem passar a cobrar o limite máximo nestas situações?
Não. Nos contratos à habitação que já estão em execução e em que esteja convencionado entre o banco e o cliente a isenção do pagamento de uma comissão, esta não pode passar a ser cobrada. Mantêm-se as regras em vigor no contrato inicial. A única coisa que se altera é o montante máximo da comissão nos casos em que tinha que ser paga. Já para os novos contratos, os bancos podem sempre optar por alterar o regime de comissões.

Os bancos podem passar a aplicar outro tipo de comissões para compensar a perda de receitas nas amortizações antecipadas?
O novo diploma proíbe o débito de qualquer encargo ou despesa adicional pela realização das operações de reembolso antecipado.

Se amortizar agora um montante sujeito a comissão, já usufruo da nova lei?
Não. Só beneficia a partir do momento em que o decreto-lei entrar em vigor.

Se amortizar agora o crédito posso, quando o novo diploma entrar em vigor, pedir ao banco a devolução do montante pago agora a mais?
Não. O novo diploma não permite a devolução das comissões pagas por reembolsos efectuadas antes da entrada em vigor da nova lei.

Tenho que me dirigir ao banco para beneficiar das condições da nova lei?
A alteração da cláusula é efectuada automaticamente a partir do momento em que a nova lei entre em vigor. No entanto, é útil que o cliente faça uma monitorização das condições do seu empréstimo junto do seu banco.

E se o meu banco aplicar uma comissão depois da entrada em vigor do diploma?
Nesse caso, o banco incorre na aplicação de coimas que variam entre 750 e 750 mil euros. A fiscalização do cumprimento da lei cabe ao Banco de Portugal.
Fonte: Jornal de Negócios

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